Nem tudo é festa: veja os direitos que podem salvar seu Carnaval de prejuízos
Especialista alerta que o Código de Defesa do Consumidor vale também no circuito da folia

Carnaval é sinônimo de alegria, mas nem tudo é confete e serpentina. Em meio à correria da festa, muitos foliões acabam enfrentando problemas com voos, ônibus, hospedagens, camarotes e serviços que não entregam o que prometeram. E é justamente nesse momento que o consumidor precisa estar atento.
De acordo com o especialista em Direito do Consumidor Ricardo Maurício Soares, professor da Faculdade Baiana de Direito, a legislação continua valendo normalmente — inclusive em períodos de alta demanda.
“O folião não deixa de ser consumidor ao entrar no circuito. Pelo contrário, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é integralmente aplicável e as empresas não podem negligenciar direitos básicos sob a justificativa da alta demanda da festa.”
A seguir, o especialista esclarece as principais dúvidas que surgem durante o período carnavalesco.
Atraso de voo ou ônibus: quem paga o prejuízo?
Se o atraso fizer o folião perder diária de hotel ou um dia de festa já pago, a empresa de transporte pode, sim, ser responsabilizada. É possível exigir o ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados e, dependendo do caso, pleitear indenização por danos morais, diante do constrangimento e da frustração.
A empresa responde pela falha que impediu o consumidor de usufruir de outros serviços contratados.
Overbooking: quais são os direitos imediatos?
Nos casos de venda acima da capacidade, o passageiro tem direito à devolução dos valores e pode buscar compensação por danos morais. A reacomodação em outro voo só pode ocorrer com concordância do consumidor.
A companhia também deve oferecer assistência material imediata, como alimentação e hospedagem, quando necessário. E atenção: o consumidor não é obrigado a aceitar milhas. O reembolso pode ser exigido em dinheiro.
Extravio de mala com abadá e fantasia
Se a bagagem for extraviada, a empresa é responsável pelo ressarcimento caso não a localize. É fundamental guardar o comprovante de despacho e, se possível, registrar fotos do conteúdo antes do embarque.
Embora a responsabilidade seja do fornecedor, essas provas podem agilizar a solução, seja de forma administrativa ou judicial.
Imóvel diferente do anunciado ou em condições inadequadas
A oferta obriga o fornecedor. Se o imóvel não corresponder às fotos ou às condições divulgadas na plataforma, o consumidor pode exigir devolução do valor ou acomodação em local equivalente na mesma região.
A recomendação é salvar e imprimir prints do anúncio para comprovar o que foi prometido.
Cancelamento da reserva na véspera
Caso o proprietário cancele para alugar por valor maior a outra pessoa, ele e a plataforma podem ser responsabilizados. O consumidor pode pedir reembolso, ressarcimento de despesas extras com nova hospedagem e indenização por danos morais, considerando o transtorno em período de alta ocupação.
Furto dentro do imóvel alugado
A responsabilidade da plataforma ou do proprietário depende da comprovação de falha na prestação do serviço. Se houver problema estrutural ou ausência de segurança prometida no anúncio, o fornecedor pode ser responsabilizado. Caso contrário, a segurança pública é atribuição do Estado.
Open bar sem bebida ou serviço incompleto no camarote
Se o evento prometeu determinada marca de bebida, comida à vontade ou estrutura adequada e não cumpriu, há vício na prestação do serviço. O consumidor pode solicitar devolução parcial do valor ou abatimento proporcional.
Guardar panfletos, prints das redes sociais e qualquer material de divulgação é essencial para comprovar o descumprimento.
Furtos ou brigas em áreas privadas
Em blocos e camarotes, a organização tem dever de vigilância. Se ficar comprovada falha na segurança, o consumidor pode buscar indenização por valores furtados, danos físicos e morais.
Dependendo da situação, também é possível pleitear ressarcimento de despesas médicas e até lucros cessantes, caso a vítima fique impossibilitada de trabalhar.
Proibição de itens próprios e venda casada
Obrigar a compra de um “kit” adicional configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quanto à entrada de itens pessoais, não se pode impedir o acesso a produtos básicos levados pelo consumidor, já que a liberdade de escolha é um direito garantido pelo artigo 6º do CDC.
Em meio à folia, a orientação é clara: informação é proteção. Conhecer os direitos é a melhor forma de evitar que a festa termine em dor de cabeça.



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