Não conseguiu votar? Veja como justificar sua ausência
Apresentação da justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro, utilizando o e-Título ou o Sistema Justifica
As eleitoras e eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado no domingo (6/10), têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Conforme a Resolução TSE Nº 23.376/2024, cada turno é considerado uma eleição independente, e, por isso, a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada um, dentro do prazo de 60 dias após a data do pleito.
Como justificar?
A justificativa pode ser feita on-line, acessando o Sistema Justifica no Portal do TRE-BA ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Caso não tenha acesso a essas ferramentas, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o requerimento de justificativa deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o motivo apresentado.
Eleitores no exterior
Para eleitoras e eleitores inscritos no Brasil que estiverem no exterior, o prazo para requerer a justificativa é de 30 dias, contados da data de retorno ao país.
Consequências
Quem não justificar a ausência no prazo sofrerá multa e ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo ter seu título cancelado no caso de ausência injustificada em três eleições seguidas. A quitação eleitoral é necessária para:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Nomeação em funções ou cargos públicos;
- Participar de licitações ou inscrever-se em concursos;
- Realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público oficial;
- Obter empréstimos em bancos públicos, etc.
Além disso,a certidão de quitação eleitoral é necessária para registrar candidaturas e emitir documentos em repartições diplomáticas. Essas restrições estão previstas no Art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965.
Por: TRE-BA
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