Não conseguiu votar? Veja como justificar sua ausência

Apresentação da justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro, utilizando o e-Título ou o Sistema Justifica

Política
Não conseguiu votar? Veja como justificar sua ausência
Imagem: Divulgação

As eleitoras e eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado no domingo (6/10), têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Conforme a Resolução TSE Nº 23.376/2024, cada turno é considerado uma eleição independente, e, por isso, a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada um, dentro do prazo de 60 dias após a data do pleito.

Como justificar?

A justificativa pode ser feita on-line, acessando o Sistema Justifica no Portal do TRE-BA ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Caso não tenha acesso a essas ferramentas, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o requerimento de justificativa deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o motivo apresentado.

Eleitores no exterior

Para eleitoras e eleitores inscritos no Brasil que estiverem no exterior, o prazo para requerer a justificativa é de 30 dias, contados da data de retorno ao país.

Consequências

Quem não justificar a ausência no prazo sofrerá multa e ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo ter seu título cancelado no caso de ausência injustificada em três eleições seguidas. A quitação eleitoral é necessária para:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Nomeação em funções ou cargos públicos;
  • Participar de licitações ou inscrever-se em concursos;
  • Realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público oficial;
  • Obter empréstimos em bancos públicos, etc.

Além disso,a certidão de quitação eleitoral é necessária  para registrar candidaturas e emitir documentos em repartições diplomáticas. Essas restrições estão previstas no Art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965

Por: TRE-BA

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