Mulher de desembargador que atendeu líder do PCC operava sentenças é citada em investigação

A esposa do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, passou a ser mencionada em documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por sua participação em atividades do gabinete do magistrado que, segundo investigadores, extrapolariam o papel reservado ao cônjuge de um juiz.
De acordo com a investigação, Viviane Alves Gomes de Paula teria interferido no andamento de processos que tramitavam sob a responsabilidade do marido, mantendo contato direto com assessores e influenciando o trâmite de ações judiciais mesmo sem ter cargo formal.
O caso em que a atuação dela é mencionada envolve uma decisão do desembargador Divoncir Maran, tomada em abril de 2020, que concedeu prisão domiciliar ao traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) na região de fronteira. O traficante rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu após a concessão do benefício.
No inquérito da Polícia Federal que apura essa fuga, há registros de conversas entre Viviane e o assessor do gabinete, nas quais são discutidos trâmites processuais e o andamento de julgamentos. Segundo os investigadores, a forma e a frequência das mensagens sugerem que suas ações não se limitaram a ofertas de apoio informal, mas teriam interferido em questões de natureza jurisdicional.
O Conselho Nacional de Justiça considerou que as condutas descritas configuram “intermediação indevida”, entendimento que embasou a aposentadoria compulsória de Maran, medida disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Apesar de aposentado por idade em 2024, ele permanecerá recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. O CNJ também decidiu enviar o processo à Procuradoria-Geral do Estado para avaliar possível cancelamento da aposentadoria e demais direitos remuneratórios.
Além disso, o relatório do CNJ menciona que a Polícia Federal investiga a possível lavagem de dinheiro por meio da chamada prática de “gado de papel”, envolvendo um dos filhos do desembargador como intermediário no recebimento de valores em espécie ligados ao episódio.



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