Moraes vota para aceitar denúncia e tornar Eduardo Bolsonaro réu

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Moraes vota para aceitar denúncia e tornar Eduardo Bolsonaro réu
Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados

O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 14 de novembro, pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Caso a maioria do colegiado siga o voto de Moraes, o parlamentar se tornará réu em uma ação penal por coação no curso do processo.

O julgamento está sendo realizado em plenário virtual pela Primeira Turma do STF, um formato que permite aos ministros registrarem seus votos eletronicamente durante o prazo de uma semana, sem a necessidade de debate presencial.

O Risco de se tornar réu

Nesta fase do processo, o STF avalia se existem indícios suficientes de crime para justificar a abertura de uma ação penal. Não está em discussão a culpa, absolvição ou condenação do deputado, mas apenas se os elementos apresentados pela PGR são robustos o bastante para formalizar o processo criminal.

Se a maioria dos ministros decidir pelo recebimento da denúncia, Eduardo Bolsonaro passará formalmente à condição de réu e o julgamento do mérito do caso (culpa ou inocência) será iniciado.

Com a saída do Ministro Luiz Fux do colegiado, a Primeira Turma é composta por Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que devem registrar seus votos nos próximos dias.

Acusações de coação por atuação nos EUA

A denúncia formalizada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que o deputado utilizou sua rede de contatos com autoridades americanas para tentar “compelir” o STF a encerrar os processos relacionados a golpe de Estado sem a aplicação de condenações.

A PGR alega que o deputado e outros denunciados usaram de “ameaças de violentas sanções e a efetiva aplicação de algumas delas” como forma de coagir os ministros do Supremo. O crime de coação no curso do processo ocorre quando há o uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio, prejudicando o andamento da Justiça.

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