Moraes autoriza regime semiaberto para hacker que invadiu sistema do CNJ

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) e atende a um pedido da defesa

Brasil Justiça
Moraes autoriza regime semiaberto para hacker que invadiu sistema do CNJ
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir o restante da pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) e atende a um pedido da defesa.

Delgatti está preso desde agosto de 2023 e foi condenado a oito anos e três meses de prisão por crimes relacionados à invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os advogados, ele já cumpriu mais de 20% da pena, percentual mínimo exigido para a progressão de regime.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao pedido. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que Delgatti apresentou bom comportamento carcerário e já havia cumprido, à época da manifestação, um ano e 11 meses de prisão.

Ao autorizar a progressão, Moraes ressaltou que o condenado atende aos requisitos legais objetivos e subjetivos, mas alertou que o benefício poderá ser revogado caso haja nova condenação, prática de crime doloso (quando há intenção de cometer) ou falta grave durante o cumprimento da pena.

Delgatti ainda responde a outro processo por invadir contas de autoridades no aplicativo Telegram, incluindo as do então juiz federal Sergio Moro e de procuradores da República. Nesse caso, ele foi condenado em primeira instância a 20 anos de prisão, mas a sentença ainda não transitou em julgado.

Relembre o caso

Walter Delgatti Neto foi condenado pelo STF por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça e inserir documentos falsos, entre eles um mandado de prisão e uma ordem de quebra de sigilo bancário contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.

Na mesma ação, a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a dez anos de prisão e à perda do mandato parlamentar, por ordenar a prática dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica cometidos por Delgatti.

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