Moraes anula sindicância do CFM sobre atendimento a Bolsonaro
O ministro também decretou que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, em até 10 dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou a determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que previa instaurar uma sindicância para apurar denúncias sobre as condições de atendimento oferecidas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, o ministro decretou que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, em até 10 dias.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (7), Moraes afirmou que o conselho demonstrou “total ignorância dos fatos”. “A ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”.
O ministro ainda proibiu que o CFM adote qualquer procedimento referente a esse tema em virtude de sua “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”.
“Não houve, portanto, qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentemente, conforme, inclusive, corroborado pelos exames médicos realizados no custodiado na data de hoje, no Hospital DF Star, que não apontaram nenhum problema ou sequela em relação ao ocorrido na madrugada do dia anterior”, escreveu Moraes.
O Hospital DFStar deve encaminhar todos os exames médicos feitos pelo ex-presidente, no prazo de 24 horas, finalizando nesta quinta-feira, por decisão do ministro.
Lembre o caso
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) precisou passar por exames na cabeça nesta quarta-feira (7), após ter sofrido uma queda na cela onde cumpre pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
O acidente foi divulgado na última terça-feira (6), pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que estava da Superintendência da PF para visitar o marido.
Depois dos exames, o ex-presidente voltou para cela onde cumpre pena por tentativa de golpe de Estado.



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