Marta Rodrigues diz que é ilegal aumento de até 50% da taxa de lixo em Salvador: “Depois do aumento da tarifa, mais um ato sorrateiro”
Segundo a vereadora, ofício será enviado à Sefaz questionando majoração 10 vezes maior do que a inflação anual, impactando apenas a população mais pobre
A vereadora Marta Rodrigues (PT) criticou, nesta sexta-feira (10), o aumento da taxa de lixo de Salvador em até 50% este ano e disse que a prefeitura mais uma vez agiu de forma sorrateira com os contribuintes soteropolitanos à medida em que não teve embasamento legal para dispor sobre qualquer percentual de aumento.
“Depois de um aumento pernicioso da tarifa de ônibus, a população tem que passar por mais esse desrespeito. A prefeitura impôs um aumento dez vezes maior do que a inflação anual se baseando de um jabuti incluído no artigo 5º da Lei Nº 9.823/2024 que pode ser facilmente desvalidado por análises jurídicas consistentes. Aumento que vai para as faixas A e B da Tabela de Receita da TRSD de 2025 que contemplam os imóveis de menores valores, penalizando os com menos poder aquisitivo”, destaca.
Segundo a petista, o executivo municipal não está sendo transparente com a população, uma vez que o próprio decreto da prefeitura (38.610/24) limita o aumento da TRSD deste ano ao IPCA anual. “Justamente por isso, a majoração não poderia ultrapassar 4,87%. É um absurdo que muitos contribuintes acabem pagando uma taxa até 50% maior. O jabuti faz alusão a uma limitação de uma suposta variação existente no artigo 13 da Lei 9.601/21 do Procultura, que por sua vez não dispôs sobre qualquer percentual, apenas anexou a nova tabela de receita da TRSD. É uma ilegalidade que não deixaremos passar”, acrescenta.
Marta Rodrigues disse que a bancada da oposição está se debruçando sobre a questão para analisar as medidas cabíveis e informou que um ofício será enviado à Sefaz do município cobrando esclarecimentos. “A Tabela de Receita da TRSD de 2025 não tem nada que permita alteração da majoração de acordo com proporção anual. O dispositivo deveria ter sido mais claro quanto ao significado da variação anual e, se possível, trazer o índice correspondente”, pontua.
Para a vereadora, a prefeitura precisa explicar o porquê desse percentual, já que, em sua análise, o artigo 5º da Lei 9.823/24 não tem aptidão de impor um valor de até 50% de aumento, principalmente nas faixas A e B da Tabela de Receita da TRSD de 2025 que contemplam os imóveis de menores valores. “Essa majoração absurda da taxa de lixo é para que? Para beneficiar quem? Para calar quem? Pois o serviço de coleta de lixo nós sabemos que é totalmente deficitário. Cobraremos transparência e esclarecimentos”, afirma.
Comentários: