Lula sanciona lei que regulamenta profissão de doula no Brasil
Nova legislação define atribuições, requisitos de formação e assegura atuação de doulas no acompanhamento de gestantes durante gravidez, parto e pós-parto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A norma estabelece regras para atuação da profissional responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto normal.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, após tramitação no Senado, e foi sancionado sem vetos, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A nova legislação define as atribuições das doulas antes, durante e após o parto. Durante a gestação, essas profissionais poderão facilitar o acesso das gestantes a informações sobre gravidez, parto e pós-parto com base em evidências científicas atualizadas, além de incentivar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
De acordo com Padilha, a regulamentação atende a uma demanda histórica das mulheres brasileiras e pode contribuir para a redução da violência obstétrica e do número de cesarianas desnecessárias no país.
“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Ao comentar a medida, Lula afirmou que outra proposta em tramitação no Congresso busca regulamentar a profissão de parteira tradicional, ampliando as ações voltadas à humanização do atendimento às gestantes.
Pela nova lei, a presença da doula — escolhida livremente pela gestante — não substitui o direito ao acompanhante já previsto em legislação. A garantia vale para atendimentos nas redes pública e privada durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, inclusive em casos de intercorrências e abortamento.
Requisitos para atuar como doula
Para exercer a profissão, será necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação profissional específico em doulagem. Caso o curso tenha sido realizado no exterior, o diploma deverá ser revalidado no Brasil.
A legislação também autoriza a continuidade de atuação de profissionais que já exerciam comprovadamente a atividade há mais de três anos na data de publicação da norma.
Além disso, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
O que as doulas poderão fazer
Durante o parto, as doulas poderão orientar a gestante sobre posições mais confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização e utilizar métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No pós-parto, também poderão oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.
Restrições previstas na lei
A legislação proíbe que doulas utilizem equipamentos médico-assistenciais, realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou interfiram nos procedimentos técnicos de profissionais da saúde.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a regulamentação fortalece a proteção às mulheres durante a gravidez e beneficia toda a família.
“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.



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