Lula sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
A nova lei permite consulta pública de condenados por crimes sexuais e estabelece regras para sigilo de dados e informações sobre absolvições.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A Lei 15.035/2024 altera o Código Penal, permitindo que a sociedade realize consultas públicas aos dados de condenados por crimes sexuais, como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição. A nova legislação também inclui crimes como a gravação e divulgação não autorizada de vídeos íntimos.
A lei autoriza o acesso público aos nomes completos e ao número do CPF de pessoas condenadas por esses crimes, promovendo maior transparência e segurança para a população. No entanto, a norma prevê que a Justiça poderá manter o sigilo dos dados dos condenados, caso o juiz fundamente adequadamente essa decisão.
No caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo, garantindo a proteção da privacidade dos inocentes.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será alimentado a partir dos dados já registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, proporcionando um banco de informações integrado.
A assinatura da sanção contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Fonte: Agência Brasil
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