Lula sanciona lei que aumenta pena para furto de cabos no Brasil

Lei 15.181/25 endurece penas para crimes envolvendo furto e receptação de cabos de energia, telefonia e dados. Salvador lidera casos em 2025

Bahia Brasil Notícias
Lula sanciona lei que aumenta pena para furto de cabos no Brasil
Foto: Divulgação/ Neoenergia Coelba

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.181/25, que endurece significativamente as penalidades para quem cometer furto de cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário no Brasil.

A nova legislação eleva a pena máxima de 10 para 15 anos de prisão em casos agravados de roubo. Para furtos, a pena sobe de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, e para receptação, a punição poderá ser duplicada, especialmente se o material roubado estiver vinculado a serviços essenciais.

A medida visa combater uma prática criminosa crescente que afeta diretamente a infraestrutura de serviços públicos e privados.

Impacto direto: Salvador é a cidade com mais casos

De acordo com dados da Prefeitura de Salvador, a cidade tem sofrido severamente com a ação de criminosos que furtam cabos de iluminação pública. Só em 2023, o prejuízo ultrapassou R$ 2 milhões. Já no primeiro semestre de 2025, foram registradas 86 ocorrências, com destaque para os bairros:

  • Pituba (21)
  • Comércio (7)
  • Federação e Itapuã (4 cada)
  • Periperi (3)

Além disso, entre janeiro e março de 2024, foram 165 furtos, com prejuízo de R$ 325 mil. No ano anterior, Salvador registrou 1.248 casos, um aumento de quase 30% em relação a 2022.

Empresas também serão penalizadas

A nova lei também atinge empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos ou fios furtados. As sanções incluem:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão temporária
  • Declaração de inidoneidade
  • Caducidade do contrato

Além disso, qualquer atividade com uso de equipamentos provenientes de crimes será considerada clandestina.

Penas atualizadas com a Lei 15.181/25:

Tipo de CrimePena AnteriorNova Pena
Roubo4 a 10 anosAté 15 anos
Furto1 a 4 anos2 a 8 anos
Receptação1 a 4 anosAté o dobro (2 a 8 anos)

Como denunciar:

Em Salvador, denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia (181) ou pelo canal digital “Denuncie Aqui”. Também é possível acionar a Guarda Civil Municipal pelo WhatsApp: (71) 99623-7312.

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