Lula sanciona lei e destrava direitos congelados de servidores
Nova legislação autoriza União, estados e municípios a quitarem anuênios, triênios e outros direitos congelados na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A norma contempla benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que tiveram a contagem congelada durante a pandemia da covid-19.
A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e se refere ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento, no entanto, não é automático. Ele depende de dois fatores: que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública na época da pandemia e que exista disponibilidade orçamentária.
Em nota oficial, o Palácio do Planalto reforçou que a legislação tem caráter autorizativo, o que significa que cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de lei própria, se fará ou não a recomposição financeira aos servidores.
Segundo o governo federal, durante o regime emergencial da pandemia, a legislação vigente proibiu a concessão dessas vantagens e a contagem de tempo de serviço como medida para conter gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a nova lei busca corrigir os efeitos dessas restrições, devolvendo aos entes federativos a autonomia sobre o tema.
Do ponto de vista fiscal, o Planalto destacou que a norma não cria despesas automáticas nem impõe pagamentos imediatos. Qualquer recomposição salarial deverá respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a estimativa de impacto financeiro e a existência de recursos no orçamento.
Além disso, a legislação impede a transferência de custos entre os entes, preservando a responsabilidade fiscal e evitando que despesas sejam repassadas à União.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a tramitação, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estavam previstos no Orçamento.
O relator também destacou que, apesar de necessárias no contexto da pandemia, as restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020 acabaram gerando prejuízos prolongados aos servidores, que seguiram exercendo suas funções em condições adversas. Para ele, a nova legislação restabelece o equilíbrio entre reconhecimento profissional e responsabilidade fiscal.
O texto final ampliou o alcance da norma ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, incluindo também empregados públicos contratados pelo regime da CLT.



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