Lula assina decreto que permite retaliação econômica contra países que prejudiquem o Brasil
Nova regulamentação da Lei de Reciprocidade Econômica cria comitê interministerial e permite contramedidas rápidas a sanções unilaterais contra o Brasil

Nesta terça-feira (15), o Diário Oficial da União publicou um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, permitindo ao Brasil adotar contramedidas econômicas, comerciais e de investimentos contra países ou blocos que tomem ações unilaterais e prejudiquem a competitividade internacional brasileira.
O decreto estabelece critérios objetivos para suspensão de concessões comerciais, direitos de propriedade intelectual e até investimentos. As medidas podem ser provisórias (com rito mais rápido) ou ordinárias, com maior prazo de análise e possibilidade de consulta pública.
Além disso, foi criado o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será liderado pelo MDIC e contará com os ministérios da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. A função do comitê é analisar pleitos, deliberar sobre contramedidas e acompanhar negociações diplomáticas.
O que diz a Lei da Reciprocidade Econômica:
Segundo o texto legal, o Brasil poderá retaliar atos unilaterais estrangeiros que:
- Prejudiquem decisões soberanas brasileiras;
- Quebrem acordos comerciais existentes;
- Imponham barreiras ambientais excessivas e não equivalentes aos padrões adotados pelo Brasil.
Contramedidas provisórias e ordinárias
As contramedidas provisórias têm aplicação mais ágil e podem ser adotadas após pareceres internos e consulta ao setor privado. Já as contramedidas ordinárias exigem pareceres mais detalhados, consulta pública e decisão final do Conselho Estratégico da Camex.
Diplomacia
A responsabilidade pelas notificações aos países afetados caberá ao Ministério das Relações Exteriores, que atuará em conjunto com o MDIC e os demais órgãos da Camex.
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