Lei proíbe uso de celular por estudantes nas escolas de Salvador

Legislação foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil)

Política Salvador
Lei proíbe uso de celular por estudantes nas escolas de Salvador
Foto: Giovanna Cornelio/Pixabay

Estudantes da rede municipal de ensino de Salvador estão proibidos de utilizar celulares e outros dispositivos eletrônicos em salas de aula, bibliotecas e demais espaços de estudo. A nova regra, que visa otimizar o ambiente de aprendizado e reduzir distrações, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), marcando uma mudança significativa no cotidiano escolar da capital baiana.

A legislação municipal estabelece que a proibição se aplica durante o período de aulas e em locais destinados ao estudo, com exceção para o uso de dispositivos eletrônicos com fins pedagógicos, desde que haja autorização prévia da unidade de ensino. É importante ressaltar que a medida não se estende aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que terão regras específicas a serem definidas. A sanção da lei é resultado de um projeto proposto pelo vereador André Fraga (PV) na Câmara Municipal de Salvador (CMS), sendo aprovado em dezembro do ano anterior.

A nova lei também prevê algumas exceções importantes. O uso de celulares e dispositivos eletrônicos será permitido em casos específicos, como para alunos com deficiência, para aqueles com condições médicas que exijam monitoramento ou o uso de tecnologia como auxílio — mediante apresentação de laudo médico ou autorização dos responsáveis. Em situações consideradas excepcionais ou emergenciais, a direção da escola também terá a autonomia para liberar o uso dos aparelhos.

Para garantir a efetividade da lei, as instituições de ensino de Salvador deverão fixar placas informativas sobre a proibição em locais visíveis e criar canais de comunicação eficientes entre pais, responsáveis e a escola. Em caso de descumprimento da norma, os professores terão a prerrogativa de advertir os alunos, recolher os aparelhos e acionar a equipe gestora da unidade escolar, que poderá aplicar as sanções previstas no regimento interno de cada instituição.

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