Justiça multa Flávio Matos e determina exclusão de vídeos caluniosos contra Luiz Caetano
A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA), condenou neste sábado (14) o candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil) ao pagamento de multa de R$ 8 mil, e exclusão de vídeos em redes sociais que atribuem ao candidato Luiz Caetano (PT) acusações “graves”, conforme consta na decisão.
A condenação ocorre após vídeo da personagem ‘Fifi’, interpretada pela influenciadora digital Karoline Ribeiro, que afirma que Caetano deve à Prefeitura “mais de R$ 36 milhões”, além de outro conteúdo com declarações que incluem propaganda política negativa ao petista. “Quem mente pra você agora, vai te enganar de novo quando estiver no poder”, diz o vídeo.
De acordo com a decisão, os conteúdos veiculados nas redes sociais receberam impulsionamento pago, em descumprimento à Lei nº 9.504/97 /,que veda propaganda eleitoral paga na internet de conteúdo negativo contra adversários políticos.
O impulsionamento de conteúdos na internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.
“As normas que regem a propaganda eleitoral trazem a preocupação de garantia do necessário equilíbrio do pleito eleitoral, a assegurar a sua própria legitimidade, de maneira que não se admite a sua violação, através de interferências indevidas e que venham a comprometer a vontade soberana do eleitor”, diz trecho da decisão, que alega ainda exceder a liberdade de expressão.
Esta é a terceira decisão da Justiça Eleitoral favorável a Caetano e a Coligação da Mudança. Na terça-feira (10), o candidato obteve direito de resposta em razão de declarações caluniosas feitas em um programa eleitoral de rádio, e na segunda (9), a Justiça indeferiu ação movida pela coligação de Flávio contra propaganda de Caetano.
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