Justiça mantém suspensão de imposto de exportação de petróleo; decisão é provisória

A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (9) pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda

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Justiça mantém suspensão de imposto de exportação de petróleo; decisão é provisória
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da União e manteve a decisão liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. As informações são da Agência Brasil.

A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (9) pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada. O recurso havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância favorável a empresas do setor.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a União não comprovou risco imediato que justificasse a derrubada da liminar, afirmando não haver prejuízo em aguardar o julgamento definitivo. Ainda não há data para a análise final do processo.

A suspensão do imposto atende a pedido de cinco multinacionais do setor de petróleo: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.

Entenda o caso

A alíquota de 12% foi estabelecida pela Medida Provisória 1.340/2026, editada pelo governo federal como forma de conter a alta no preço dos combustíveis, especialmente o diesel, em meio aos impactos da guerra no Oriente Médio sobre a cadeia global de petróleo.

A proposta previa compensar a perda de arrecadação com a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel, além de desestimular a exportação do produto para manter a oferta no mercado interno.

As empresas, no entanto, alegaram que a medida tem caráter arrecadatório e fere o princípio da anterioridade, que exige prazo mínimo para a cobrança de tributos. O argumento foi acolhido em primeira instância pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio.

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