Justiça condena União a pagar Dilma por tortura na ditadura

Decisão do TRF1 reconhece perseguição política, prisões ilegais e tortura sofridas por Dilma Rousseff durante o regime militar e determina indenização por danos morais e reparação mensal

Justiça condena União a pagar Dilma por tortura na ditadura
Foto: Divulgação/ Comissão da Verdade

A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada em R$ 400 mil pela União, por danos morais decorrentes de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado brasileiro configuram grave violação de direitos fundamentais, o que justifica a reparação financeira. Segundo ele, ficou comprovada a submissão de Dilma a prisões ilegais, perseguição política sistemática e tortura física e psicológica, com impactos permanentes à sua saúde física e mental.

De acordo com o voto, Dilma foi vítima de práticas como choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos, que resultaram em hemorragias, perda de dentes e outras sequelas. Os episódios foram relatados pela ex-presidente ao longo dos anos em diversos depoimentos públicos.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, respondendo a inquéritos em órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul, onde passou a trabalhar, em 1975, na Fundação de Economia e Estatística (FEE).

Mesmo em liberdade, continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até 1988 e sofreu represálias profissionais por seu posicionamento político. Em 1977, o então ministro do Exército, Sílvio Frota, divulgou uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”, na qual Dilma foi incluída, o que resultou em sua demissão.

Segundo o TRF1, o valor da reparação mensal deverá ser calculado com base na remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido afastada de suas atividades profissionais por motivação política.

Anistia política

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu oficialmente a anistia política de Dilma Rousseff e apresentou um pedido formal de desculpas pelos atos cometidos pelo Estado durante o regime militar. Na ocasião, foi determinada uma indenização de R$ 100 mil em parcela única, valor máximo previsto constitucionalmente na esfera administrativa.

No entanto, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que, diante da comprovação do vínculo laboral à época da perseguição, é garantida a prestação mensal vitalícia, tornando sem efeito a indenização única anteriormente concedida.

Após a redemocratização, Dilma também teve sua condição de anistiada política reconhecida por comissões estaduais do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, recebendo outras reparações de caráter simbólico.

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