Inema multa empresa por dano em área de preservação na RMS
PIER 8 Marina é responsabilizada por supressão de manguezal em zona de proteção ambiental próxima às obras do VLT Salvador–Simões Filho

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) aplicou uma multa à empresa PIER 8 MARINA LTDA por dano ambiental grave na localidade de Mapele, situada na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A infração ambiental ocorreu em fevereiro de 2024 e foi formalmente penalizada com multa de R$ 1.250,00, conforme decisão homologada em 14 de agosto de 2025.
Segundo o processo administrativo, a empresa foi responsabilizada por realizar supressão de manguezal e efetuar serviços de terraplanagem em Área de Preservação Permanente (APP). A área degradada abrange aproximadamente 0,25 hectares, o equivalente a 2.500 metros quadrados.
A região afetada fica nas imediações do traçado previsto para o Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Salvador–Simões Filho, porém o Inema esclareceu que as ações da empresa não estão vinculadas ao projeto de mobilidade urbana.
O processo contra a PIER 8 MARINA foi iniciado em janeiro de 2025, com emissão de auto de infração e determinação de apresentação de um Plano de Recuperação Ambiental (PRA) para a área afetada. Além da multa, a empresa também teve construções demolidas e a área embargada.
A notificação oficial foi enviada, e a empresa tem agora 20 dias para apresentar recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM), contados a partir do recebimento do documento.
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