Imposto de Renda 2026: veja quando começa e não perca o prazo
Entrega do IRPF 2026 deve começar em março e seguir até o fim de maio, como nos anos anteriores

O período para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) deve começar em março, seguindo o padrão adotado pela Receita Federal do Brasil nos últimos anos.
A expectativa é que o prazo se estenda até o final de maio. Por isso, especialistas recomendam organizar os comprovantes com antecedência. Quem entrega antes evita imprevistos e ainda aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Quando sai o informe de rendimentos?
Antes mesmo da abertura do prazo do IR, os contribuintes precisam ficar atentos ao informe de rendimentos.
Empresas, bancos, corretoras, operadoras de saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem fornecer o documento até o último dia útil de fevereiro.
Em 2026, como o dia 28 cai em um sábado, o prazo será antecipado para 27 de fevereiro.
Em nota, a Receita Federal reforçou:
“O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.”
O cumprimento desse prazo é fundamental, já que a entrega do IRPF costuma começar em março.
Quem deve receber o documento?
Trabalhadores com carteira assinada recebem o informe da empresa com todos os rendimentos do ano, incluindo salários, bônus e comissões.
Já bancos e corretoras detalham ganhos com aplicações financeiras. No caso de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como auxílio-doença, o documento é disponibilizado pelo INSS.
O que precisa constar no informe?
O documento deve apresentar:
- Nome completo do contribuinte
- CPF
- Descrição dos rendimentos
- Valores tributáveis
- Descontos de INSS
Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para cruzamento de dados. Divergências podem levar o contribuinte à malha fina.
Há mudanças na faixa de isenção?
Como o informe se refere ao ano-base 2025, ainda não se aplicam as novas regras previstas na Lei nº 15.270/2025, que entrou em vigor apenas em janeiro de 2026.
Isso significa que não há isenção para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 no período declarado.



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