Idoso só pode usar vaga especial com cartão e sem ele a multa é certa; saiba como conseguir
Documento é obrigatório para garantir o uso legal e gratuito de vagas reservadas à terceira idade

Vagas exclusivas para idosos existem para facilitar o deslocamento e garantir mais autonomia, mas o uso não é automático. Para estacionar legalmente nesses espaços, é obrigatório portar o Cartão de Estacionamento para Idoso — mesmo quando a pessoa com mais de 60 anos está apenas como passageira.
Sem o documento, o motorista está sujeito à multa, ainda que o veículo esteja transportando um idoso.
O que é o Cartão de Estacionamento para Idoso
O cartão autoriza o uso gratuito das vagas sinalizadas com o símbolo da terceira idade em estacionamentos públicos e privados. Ele é pessoal, intransferível e deve ficar visível no painel do veículo enquanto estiver estacionado.
O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e segue regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a reserva mínima de 5% das vagas em locais de uso coletivo.
Quem pode solicitar
O cartão é destinado a pessoas com 60 anos ou mais. Para fazer a solicitação, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O pedido pode ser feito junto ao órgão de trânsito do município, como a prefeitura, a Superintendência Municipal de Trânsito ou o Detran.
Em muitas cidades, o processo já pode ser realizado online.
Documentos exigidos
De forma geral, são solicitados:
- Documento de identidade com foto
- Comprovante de residência
- Formulário de solicitação
O cartão não fica vinculado a um veículo específico e pode ser utilizado em qualquer carro em que o idoso esteja como motorista ou passageiro.
Atenção às penalidades
Usar vaga especial sem autorização é infração grave, com aplicação de multa e pontos na carteira de habilitação. Por isso, portar o cartão corretamente é essencial para exercer o direito sem correr riscos.
Onde o cartão é válido
O Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade nacional e deve ser respeitado em ruas, estacionamentos públicos, shoppings, supermercados, hospitais e outros espaços de grande circulação.
Além dele, existem cartões específicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que seguem regras semelhantes, mas exigem comprovação adicional.



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