Governo do Brasil autoriza R$ 12 bilhões em nova linha de crédito para produtores rurais atingidos por eventos climáticos
Medida beneficia agricultores familiares, médios produtores, cooperativas e associações que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025

O Governo Federal autorizou, em Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (5/9), a utilização do superávit financeiro e de recursos livres das instituições para disponibilizar linhas de crédito a produtores rurais e cooperativas. O objetivo do Governo é oferecer alternativas para a liquidação ou amortização de dívidas e melhorar o fluxo de caixa do setor, impactado por perdas acumuladas em função de eventos adversos.
A nova linha de crédito alcança produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025, beneficiando mais de 100 mil agricultores familiares, médios e grandes produtores, chegando a 96% dos pequenos e médios produtores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.
Poderão ser liquidadas as operações de crédito rural de custeio e investimento e as Cédula de Produto Rural – CPR, originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024 e que estão em situação de inadimplência ou mesmo as que tenham sido renegociadas. Caberá às instituições financeiras analisarem a capacidade econômica de cada mutuário.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras por ele habilitadas.
Quem pode ser beneficiado com a nova linha?
- Agricultores que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): taxa de apenas 6% ao ano e limite até R$ 250 mil.
- Agricultores que acessaram o Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): taxa de apenas 8% ao ano, com limite até R$ 1, 5 milhão.
- Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento: taxa de apenas 10% ao ano, com limite até R$ 3 milhões.
- Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
Prazo de pagamento: 9 anos (com 1 de carência)
Além disso, as instituições financeiras ficam autorizadas a abrir, em 2025 e 2026, linhas próprias de crédito rural com recursos livres, ampliando as condições de renegociação das dívidas dos produtores.
Segundo o texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras, os critérios de contratação e poderá estabelecer exigências de sustentabilidade ambiental para operações de investimento. Além disso, as operações deverão ter avaliação de risco feita pelas instituições financeiras.
A linha de crédito sob a utilização do superávit financeiro irá priorizar o atendimento de produtores rurais beneficiários do Pronaf e do Pronamp, sendo vedada para a liquidação de operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 2024.
Outro ponto importante é que os bancos que aderirem ao programa poderão apurar crédito presumido para fins tributários, limitado ao menor valor entre o saldo contábil das operações de crédito concedidas e o saldo dos créditos de diferenças temporárias. Essa possibilidade poderá ser utilizada até o ano-calendário de 2029.
Com essa iniciativa, o Governo Federal reforça o apoio ao setor agropecuário, garantindo instrumentos para que produtores mantenham a capacidade de honrar compromissos financeiros e assegurar a continuidade das atividades.
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