Força Penal Nacional inicia atuação no Conjunto Penal de Feira de Santana

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Força Penal Nacional inicia atuação no Conjunto Penal de Feira de Santana

A Força Penal Nacional (FPN), coordenada pela Polícia Penal Federal (PPF), iniciou sua atuação no Conjunto Penal de Feira de Santana (BA), após concluir missão no Conjunto Penal de Eunápolis, realizada entre 28 de maio e 28 de agosto de 2025, com duração total de 92 dias.

Durante a operação em Eunápolis, foram 165 servidores capacitados, entre policiais penais, policiais militares e guardas municipais. As atividades de formação somaram 372 horas-aula, fortalecendo a integração entre instituições de segurança pública no estado da Bahia.

Os cursos ofertados contemplaram temas essenciais para a atuação das forças de segurança, como:

  • Capacitação em escolta prisional;
  • Capacitação em emboscada e contraemboscada;
  • Conduta de patrulha;
  • Capacitação em abordagem veicular e pessoal;
  • Capacitação em técnicas e tecnologias menos letais;
  • Intervenção tática prisional.

Com base na Portaria MJSP nº 1019/2025, publicada em 03 de setembro no Diário Oficial da União, a atuação em Feira de Santana será realizada em caráter episódico e planejado, com duração de 90 dias. O objetivo é promover treinamento e capacitação das equipes locais, ampliando a troca de experiências e o fortalecimento operacional.

A operação conta com apoio logístico e supervisão dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública da Bahia, consolidando a cooperação federativa e reforçando o compromisso com a segurança pública nacional.

Sobre a FPN

A Força Penal Nacional, coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é composta por policiais penais federais e policiais penais dos estados do Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Ceará, Paraíba, Amapá, Roraima e Bahia. A atuação federal ocorre de forma conjunta com o órgão de administração penitenciária da Bahia, a Superintendência de Gestão Prisional (SGP), nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes durante a vigência da Portaria.

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