Fies libera renegociação de dívidas com desconto

Estudantes com contratos a partir de 2018 podem parcelar débitos em até 180 vezes; acordo é totalmente digital

Brasil
Fies libera renegociação de dívidas com desconto
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A partir deste sábado (1º), estudantes com dívidas do Fies 2025 podem renegociar contratos assinados a partir de 2018 até dezembro de 2026. A medida, anunciada pelo Ministério da Educação (MEC), deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes com parcelas atrasadas, somando aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.

O objetivo do programa é facilitar a regularização dos débitos e permitir que estudantes recuperem o crédito, retirando seus nomes de cadastros restritivos.

O Fies, financiado pelo MEC, concede crédito a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.

Como renegociar

A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do Fies, permitirá que a renegociação seja feita totalmente de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da instituição, usando CPF e senha. Não é necessário comparecer a uma agência bancária.

O acordo será formalizado por meio de termo aditivo, que estabelece nova obrigação de pagamento, incluindo valor e prazo ajustados. O não pagamento das parcelas do novo contrato resultará na inclusão do nome do estudante e de seus fiadores em cadastros de restrição ao crédito.

Condições e prazos

A renegociação oferece vantagens inéditas:

  • Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos)
  • Desconto de 100% em juros e multas
  • Parcela mínima de R$ 200, exceto se o valor total for menor
  • Prazo para negociação até 31 de dezembro de 2026

Requisitos para renegociação

Podem solicitar o acordo os estudantes que:

  • Possuam contratos do Fies assinados a partir de 2018
  • Estejam na fase de amortização, ou seja, já concluíram o curso e iniciaram o pagamento
  • Tenham pagamentos em atraso há mais de 90 dias, a partir de 31 de julho de 2025

Para acessar todas as regras e orientações, consulte a Resolução nº 64/2025 do MEC.

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