ECA Digital: entenda como será a fiscalização de idade nas plataformas
Autoridade quer ouvir sociedade e empresas antes de definir regras sobre aferição etária; implementação será feita em etapas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai abrir uma consulta pública para discutir a implementação dos mecanismos de verificação de idade previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
A iniciativa ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, desde a última terça-feira (17), que estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, como redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais.
A ANPD é responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da nova legislação. A diretora do órgão, Lorena Coutinho, destacou a importância da participação social no processo de implementação das regras.
“A internet não vai mudar de um dia para o outro, mas esse processo já começou. Também queremos ouvi-los. Temos a plena consciência de que este tem que ser construído a muitas mãos, com diálogo e transparência”, afirmou Lorena Coutinho.
A data de início da consulta pública ainda não foi divulgada. Após essa etapa, a ANPD deverá consolidar as regras finais sobre verificação de idade e definir um prazo de adaptação para as empresas.
A diretora participou, em Brasília, do Seminário ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei, onde detalhou como será a atuação do órgão.
Segundo ela, a implementação ocorrerá de forma gradual, por meio de um cronograma dividido em três etapas. A estratégia leva em consideração desafios técnicos e a desigualdade no acesso à tecnologia no país.
“Entendemos as dificuldades técnicas da implementação. E estamos muitos alinhados com o que é observado em outros países”, disse.
Atualmente, a ANPD monitora 37 empresas que atuam no ambiente digital e que deverão cumprir as novas exigências da legislação.
O plano de verificação de idade será guiado por três princípios principais:
- Neutralidade tecnológica e proporcionalidade ao risco: o órgão não irá determinar tecnologias específicas, mas estabelecer parâmetros conforme o nível de risco para crianças e adolescentes;
- Monitoramento e proteção de dados: a verificação de idade deverá preservar a privacidade e priorizar soluções que mantenham o anonimato dos usuários;
- Não discriminação e inclusão: as ferramentas não podem restringir o acesso de usuários em função de desigualdades sociais ou limitações tecnológicas.
A execução prática das medidas depende da regulamentação por decretos presidenciais. Após essa etapa, a ANPD dará início ao monitoramento de setores considerados mais sensíveis.
“Será uma espécie de implementação assistida, quando a gente pode dialogar, entender como esses mecanismos estão sendo adotados pelos setores para conhecer as dificuldades tecnológicas e regulatórias relacionadas”, destacou a diretora.



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