DIREITO DESPORTIVO – CONCEITO – NATUREZA – PILARES
Confira a coluna do advogado e vice-presidente da Federação Bahiana de Futebol Manfredo Lessa

Por: Manfredo Lessa
O Direito Desportivo é um ramo jurídico multifacetado e dinâmico que regula as relações sociais, econômicas e disciplinares decorrentes da prática desportiva. Ele não é um ramo autônomo do Direito no sentido clássico (como o Direito Civil ou Penal), mas sim um ramo especializado, que reúne e adapta normas de diversas áreas — como Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Trabalhista, Empresarial e Internacional — para aplicá-las ao fenômeno do esporte. Elementos centrais que definem o conceito de Direito Desportivo.
1. Natureza Híbrida: Pública e Privada O Direito Desportivo transita entre o direito público e o privado, criando um sistema jurídico único.
– Vertente Pública: Envolve a relação do Estado com o desporto. É aqui que se encontram as normas constitucionais (como o art. 217 da Constituição Federal, que garante a autonomia das entidades desportivas), as leis de incentivo, a fiscalização e a regulação geral do setor.
– Vertente Privada: Governa as relações entre os particulares no esporte. Inclui os contratos de trabalho dos atletas, contratos de patrocínio, direito de imagem, transferências, e as regras criadas pelas próprias entidades desportivas (federações, confederações e ligas).
2. Os Pilares do Direito Desportivo O conceito de Direito Desportivo se apoia em três pilares fundamentais:
a) Autonomia Desportiva Este é talvez o princípio mais importante no Brasil, consagrado no art. 217 da Constituição Federal. Ele estabelece que as entidades desportivas (clubes, federações) têm autonomia quanto à sua organização e funcionamento. Uma das principais consequências dessa autonomia é a existência da Justiça Desportiva, um sistema privado para resolver conflitos disciplinares e de competição, com a condição de que suas instâncias devem ser esgotadas antes de se poder recorrer ao Poder Judiciário.
b) Lex Sportiva Refere-se ao conjunto de regras e regulamentos criados pelas próprias organizações desportivas, tanto nacionais (CBF, COB) quanto internacionais (FIFA, COI, WADA). Essas normas formam um “ordenamento jurídico” próprio do esporte, que rege desde as regras do jogo até os complexos sistemas de transferências internacionais e controle de dopagem. A Lex Sportiva coexiste com as leis estatais.
c) Integridade e Fair Play (Jogo Limpo) O Direito Desportivo tem como objetivo central proteger a integridade das competições e o espírito do jogo. Normas sobre disciplina, combate à manipulação de resultados e controle de dopagem são manifestações diretas desse pilar, buscando garantir que a competição seja justa e imprevisível.
3. Principais Áreas de Atuação Para entender o conceito na prática, é útil ver onde o Direito Desportivo atua:
– Direito Disciplinar Desportivo: Regula as infrações cometidas durante as competições (dentro e fora de campo) e estabelece as sanções, seguindo o rito processual do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). – Direito Desportivo do Trabalho: Trata das relações de emprego entre atletas e clubes, incluindo o contrato especial de trabalho desportivo, jornada, férias, salários e o direito de arena.
– Contratos Desportivos: Abrange uma vasta gama de acordos, como patrocínios, licenciamento de marca, direito de imagem e contratos de transmissão. – Transferências de Atletas: Regula a transferência de atletas entre clubes, tanto em nível nacional quanto internacional, envolvendo normas da FIFA e das confederações.
– Controle de Dopagem: Estabelece as regras e os procedimentos para os testes de doping, em alinhamento com o Código Mundial Antidopagem (WADA).
– Estrutura e Governança: Define os modelos de organização dos clubes (associações civis ou Sociedades Anônimas do Futebol – SAFs) e as regras de boa governança para as entidades de administração do desporto.
Em suma, o Direito Desportivo é o arcabouço jurídico que organiza, disciplina e profissionaliza o esporte. Ele reconhece o esporte não apenas como lazer, mas como um fenômeno social, cultural e econômico de enorme relevância, que demanda um conjunto de regras próprias e especializadas para funcionar de maneira justa, organizada e íntegra.


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