Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato
Ex-procurador da Lava Jato deposita R$ 146 mil após condenação por danos morais envolvendo apresentação que colocou Lula como líder de organização criminosa

O ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, efetuou o pagamento de R$ 146 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cumprimento à condenação por danos morais determinada pela Justiça. A penalidade tem como base a apresentação em PowerPoint, realizada em 2016, que colocava o então ex-presidente como figura central de uma suposta organização criminosa investigada pela força-tarefa.
O comprovante do depósito foi entregue no dia 3 deste mês ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde tramita a execução da sentença. Segundo informações do processo, o montante foi arrecadado por meio de doações feitas por apoiadores de Dallagnol.
A apresentação, amplamente divulgada na época pela imprensa e nas redes sociais, utilizava gráficos e círculos azuis para sustentar a acusação de que Lula seria o “comandante” do esquema investigado. Anos depois, os processos da Lava Jato contra o presidente foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.
Na ocasião, o então advogado de Lula, Cristiano Zanin, hoje ministro do STF, criticou duramente a conduta de Dallagnol, afirmando que a apresentação extrapolou os limites legais ao atribuir ao ex-presidente o papel de “maestro” de uma organização criminosa sem sentença condenatória.
Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Dallagnol ao pagamento inicial de R$ 75 mil. Com a incidência de juros e correção monetária, o valor atualizado chegou aos R$ 146 mil.
Mesmo após a decisão judicial, Dallagnol declarou, em julho deste ano, que “fez a coisa certa” e afirmou não se arrepender da conduta adotada durante a operação.
Cassação do mandato
Eleito deputado federal em 2022, Deltan Dallagnol teve o mandato cassado em maio de 2023, após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte entendeu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos administrativos disciplinares, o que poderia torná-lo inelegível caso fosse condenado.



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