Coutinho quer sair do Vasco: quem paga a multa e como funciona a rescisão?
Camisa 10 comunicou saída, mas contrato segue válido até distrato formal com o clube

O futuro de Philippe Coutinho no Club de Regatas Vasco da Gama entrou em xeque. O meia informou à diretoria que deseja rescindir o contrato e a decisão foi comunicada pelo estafe do jogador ao presidente Pedrinho. O próprio atleta também se pronunciou nas redes sociais, direcionando a mensagem à torcida.
A sinalização, no entanto, não encerra automaticamente o vínculo. Apesar do anúncio, a rescisão ainda não foi formalizada.
Saída comunicada, mas contrato segue ativo
Internamente, a decisão surpreendeu o departamento de futebol, já que havia tratativas em andamento para renovação do contrato, atualmente válido até junho.
Na última partida em São Januário, Coutinho foi vaiado por parte dos torcedores. Após ser substituído no intervalo, ele não retornou ao banco de reservas. Mesmo com o cenário de desgaste, o contrato permanece em vigor até que haja um documento oficial encerrando o acordo.
Como funciona a rescisão contratual?
De acordo com o advogado tributarista e especialista em contratos esportivos Bruno Medeiros Durão, comunicar a intenção de sair não rompe o contrato por si só.
Para que a saída seja oficializada, é necessário um distrato — documento assinado por clube e atleta estabelecendo as condições jurídicas e financeiras do encerramento.
Segundo o especialista, dependendo de quem toma a iniciativa e do que está previsto no contrato, podem ser aplicadas cláusulas indenizatórias ou compensatórias.
Quem paga a multa?
Nos contratos de atletas profissionais, existem três cenários principais:
Se o jogador rompe o contrato
Caso a iniciativa parta do atleta, antes do fim do vínculo e sem acordo com o clube, pode ser aplicada a chamada cláusula indenizatória esportiva.
Nessa situação, a multa é de responsabilidade do jogador — ou, eventualmente, do novo clube interessado na contratação.
Segundo Durão, quando a ruptura é antecipada e fora das hipóteses previstas, o contrato normalmente prevê indenização ao clube como forma de compensação.
Se o clube decide rescindir
Se a rescisão parte do clube, sem justificativa contratual ou disciplinar, pode haver a chamada cláusula compensatória esportiva.
Nesse caso, o pagamento é feito ao atleta, já que o contrato especial de trabalho esportivo é bilateral. Se houver ruptura imotivada por parte do clube, pode haver obrigação de indenização ao jogador.
Acordo em comum acordo
O caminho mais comum no futebol brasileiro é o distrato consensual. Nesse modelo, clube e atleta negociam os termos da saída.
Entre as possibilidades estão:
- redução de valores;
- parcelamentos;
- encerramento sem multa, dependendo do interesse das partes.
Segundo o especialista, essa costuma ser a alternativa mais rápida e menos desgastante, garantindo segurança jurídica para ambos.



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