Correntina: ex-prefeito vira réu por improbidade e pode ter bens bloqueados

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Correntina: ex-prefeito vira réu por improbidade e pode ter bens bloqueados
Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues (PCdoB), conhecido como Maguila, se tornou réu por improbidade administrativa, em ação acatada pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Correntina, fruto de uma ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A ação, que pede bloqueio de bens do político, valor que pode chegar a R$ 12,7 milhões, aponta que a dívida previdência do município alcançou R$ 186,8 milhões, referentes às contribuições descontadas dos servidores, mas não repassadas ao fundo. Em 2023, penúltimo ano da sua gestão, foram retidos R$ 12,7 milhões sem qualquer repasse.

A denúncia também aponta que os descontos ocorriam diretamente nas folhas de pagamento, oque segundo o MP, é sinal de uma ‘conduta deliberada’, fugindo da tese de que poderia ter ocorrido qualquer erro administrativo ou falha pontual.

  • Durante a gestão e os respectivos mandatos, levou a cabo, desde o exercício
    financeiro de 2017, ato de improbidade administrativa, deixando de realizar o
    repasse ao Regime Próprio da Previdência Social do Município de Correntina/BA
    de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores efetivos, além de
    efetuar sucessivos refinanciamentos da dívida da previdência do Município de
    Correntina perante o Instituto Municipal de Previdência Social.

O MP pediu a indisponibilidade dos bens de Maguila no valor de até R$ 12,7 milhões, mas o pedido foi indeferido pela Justiça. O município e o Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) terão um prazo de 15 dias para a apresentação de um série de documentos, que envolvem balanços contáveis, extratos bancários e fluxos de caixa.

Denúncia

A denúncia do Ministério Público estadual aponta que, durante seus mandatos (2017-2020 e 2021-2024), Maguila deixou de repassar ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) valores descontados diretamente da folha dos servidores, além de realizar sucessivos parcelamentos e reparcelamentos da dívida sem efetivar os pagamentos.

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