Confira os canais de denúncia contra violência política de gênero nas Eleições 2024

Ouvidoria do TRE-BA e Defensoria Pública da União oferecem canais de denúncias e suporte às vítimas de violência política de gênero

Confira os canais de denúncia contra violência política de gênero nas Eleições 2024
Imagem: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza diversos canais de denúncia para mulheres vítimas de violência política de gênero durante as Eleições 2024.

De acordo com a Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero, “qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo” se enquadram no âmbito dos danos políticos contra as mulheres.

Ouvidoria da Mulher do TRE-BA não apenas recebe denúncias e oferece suporte às vítimas, mas também trabalha em cooperação com outras instituições, como o Ministério Público Federal e Polícia Civil, para fortalecer ações de enfrentamento à violência política de gênero.

Canais de denúncia

Os canais de atendimento disponíveis são: presencialmente, na sala da Ouvidoria, localizada no subsolo 1 do Anexo III do Tribunal; pelo formulário on-line no Sistema Fala Cidadão (falacidadao.tre-ba.jus.br); via WhatsApp pelo número (71) 3373-7000 (opção 11); no Telegram, pelo mesmo número (71) 3373-7000 (opção Ouvidoria da Mulher); por telefone, no número (71) 3373-7000 (opção 8) ou (71) 3373-9000 (opção 2); e também pelo e-mail ouvmulher@tre-ba.jus.br.

Defensoria Pública da União

Além dos serviços oferecidos pela Ouvidoria deste Regional, destacamos o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero da Defensoria Pública da União (DPU), que visa assegurar a participação feminina no processo eleitoral e oferecer assistência jurídica gratuita. Para ter acesso aos serviços, a pessoa interessada deverá acessar o formulário eletrônico disponível no site oficial da DPU (https://politicadegenero.dpu.def.br/).

Por: TRE-BA

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