Concurso Caixa 2025: Salários de R$ 16,4 mil para médicos e engenheiros

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou, nesta sexta-feira, 7, o edital do seu concurso público 2025 para cargos de nível superior, oferecendo 184 vagas nas áreas de Medicina, Engenharias e Arquitetura. As remunerações são atrativas, variando entre R$ 12,3 mil e R$ 16,4 mil.
As provas objetivas e discursivas estão agendadas para o dia 1º de fevereiro de 2026. Os interessados em concorrer a uma das oportunidades devem se apressar, pois o período de inscrições segue aberto somente até 8 de dezembro.
Inscrições e taxas
As inscrições são realizadas exclusivamente pelo site da Fundação Cesgranrio, organizadora do certame. A taxa de participação é fixada em R$ 68. Candidatos que se enquadrem nos critérios de isenção podem solicitar a dispensa do pagamento até o dia 14 de novembro.
Detalhamento das oportunidades
Os cargos ofertados são altamente especializados e exigem formação completa na respectiva área, além de registro ativo no conselho profissional correspondente.
É importante notar que a carga horária para Médicos do Trabalho é de 30 horas semanais, enquanto Arquitetos e Engenheiros terão jornada de 40 horas.
Requisitos específicos e etapas de seleção
Para Engenheiros de Segurança, é obrigatória a apresentação de pós-graduação específica com, no mínimo, 360 horas. Já os Médicos do Trabalho devem comprovar especialização na área e possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
O processo seletivo da Caixa será dividido em cinco fases rigorosas:
- Prova Objetiva: Contendo 70 questões de Conhecimentos Básicos e Específicos.
- Prova Discursiva: Redação técnica sobre temas pertinentes à área do cargo.
- Avaliação de Títulos: Pontuação de até 5 pontos por formação acadêmica e experiência profissional.
- Heteroidentificação: Etapa destinada à verificação dos candidatos que se autodeclararam cotistas raciais e étnicos.
- Procedimentos Admissionais: Incluindo exames médicos e comprovação documental.
O edital estabelece critérios mínimos de eliminação: será
reprovado o candidato que obtiver menos de 50% de acertos tanto na prova objetiva quanto na discursiva, ou que falhar em atingir a pontuação mínima exigida em cada bloco de conhecimento.



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