Compre sem prejuízo: dicas essenciais para a Black Friday online

Bahia Salvador
Compre sem prejuízo: dicas essenciais para a Black Friday online
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com a aproximação da Black Friday (28/11), a data mais aguardada pelos caçadores de ofertas, milhões de brasileiros se preparam para aproveitar os descontos. No entanto, o volume de transações, especialmente nas compras online, exige atenção redobrada dos consumidores para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

A advogada Danielle Biazi, Doutora em Direito Civil e especialista em Contratos, oferece orientações jurídicas essenciais para quem pretende fazer compras pela internet neste período promocional, ressaltando que “informação é a melhor ferramenta para o consumidor exercer seus direitos com consciência e segurança.”

Direito de Arrependimento Vale na Black Friday

Uma das dúvidas mais comuns é se o direito de arrependimento se aplica a compras promocionais. A especialista é enfática: o direito é garantido por lei.

“As compras à distância, muito comuns nesse período, sempre têm como regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a possibilidade de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento da mercadoria, independentemente de ser uma compra promocional”, explica Biazi.

O consumidor pode exercer esse direito de forma imotivada, ou seja, sem a necessidade de justificar a desistência. Ele deve apenas comunicar formalmente a empresa.

Garantia Legal Contra Defeitos

Além do arrependimento, o consumidor em Salvador e no Brasil está protegido pela garantia legal contra vícios ou defeitos nos produtos adquiridos. A advogada esclarece os prazos:

  • 30 dias para produtos não duráveis (como itens consumíveis).
  • 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).

Esses prazos começam a ser contados a partir da data da entrega ou, em casos de defeitos ocultos, a partir do momento em que o problema se manifesta.

Ao identificar o defeito, o consumidor pode exigir a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Contudo, a especialista alerta que, primeiro, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o produto em até 30 dias, geralmente através de assistência técnica.

Atenção Redobrada: Boletos Falsos e Fraudes

Durante a Black Friday, o volume de e-mails e mensagens aumenta, elevando o risco de receber boletos falsos. A especialista recomenda atenção máxima para evitar prejuízos financeiros:

  • Verifique a URL: Certifique-se de que está acessando páginas oficiais da loja.
  • Reputação: Busque portais de reclamação para verificar a reputação da empresa, especialmente se for uma loja desconhecida.
  • Dados Bancários: No momento do pagamento, é crucial conferir o CNPJ e o nome do beneficiário. “Uma simples consulta no Google pode revelar tratar-se de uma fraude. Na dúvida, não passe dados do seu cartão ou bancários de qualquer natureza e procure outro fornecedor”, orienta.

Atraso na Entrega e Reembolso

Se a mercadoria não chegar no prazo estabelecido ou se o consumidor exercer o direito de arrependimento, a lei garante o reembolso integral, incluindo o valor do frete. A advogada enfatiza que “o fornecedor não pode obrigar o consumidor a permanecer com a mercadoria”. Embora o CDC não fixe um prazo exato para a devolução dos valores, o reembolso deve ocorrer em um prazo razoável. Em casos de resistência do fornecedor, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa.

Troca em Loja Física: Não é Obrigatória

Um alerta final sobre compras presenciais: diferente das compras online, o fornecedor não é obrigado a realizar trocas por simples arrependimento, ou seja, por motivos de gosto, cor ou tamanho. Trocas em lojas físicas são uma liberalidade da loja, sendo o direito garantido por lei apenas em casos de defeito do produto.

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