Como não cair em golpes nas compras on-line da Black Friday 2025? Veja dicas

Com a promessa de preços mais baixos, a Black Friday é um grande atrativo para os consumidores no final do ano. Mesmo acontecendo oficialmente no dia 28 de novembro, as promoções já começam bem antes, fazendo o volume de compras crescer e o medo dos golpes virtuais aumentarem. Paulo André Mettig Rocha, advogado especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, faz alertas para os consumidores e dá dicas de como se proteger das armadilhas da internet.
O golpe mais conhecido é o do falso desconto. “Algumas lojas costumam, erroneamente, aumentar os preços antes da Black Friday para poder aplicar o desconto depois e fazer o consumidor acreditar que está diante de uma promoção”, explica Paulo André. Nesses casos, a dica é começar a pesquisa de preços com bastante antecedência e sites com registros de histórico de preços podem ajudar. Se identificar um falso desconto, o consumidor pode denunciar a prática ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Outro problema comum é o produto que não corresponde ao anúncio, que pode decorrer de erro em relação ao material, à qualidade ou à aparência. “Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o que ocorre em compras virtuais, por catálogo ou telefone, o consumidor poderá exercer o chamado direito de arrependimento, formalizando a desistência da compra no prazo de até sete dias a partir da data do recebimento do produto. Neste caso, o valor da despesa com a devolução da mercadoria será da loja que realizou a venda e o consumidor receberá o valor integral que foi pago, não sendo sequer necessário justificar o motivo pelo qual optou pelo cancelamento da compra”, ressalta Paulo André.
Se o consumidor não conhecer o site onde está comprando, o cuidado precisa ser ainda maior. No golpe dos sites falsos, os golpistas simulam até mesmo falsas avaliações. Esses sites podem ainda estar associados à divulgação através de uma conta no Instagram (também com comentários e seguidores manipulados) ou mensagens que chegam por SMS, e-mail ou WhatsApp. Mesmo no caso de sites de grandes lojas conhecidas, é preciso estar atento porque golpistas costumam criar sites que imitam os oficiais.
“Para que o consumidor possa exercer o seu direito de forma plena em caso de qualquer problema com o pagamento ou com a mercadoria, é fundamental que a transação gere um cupom fiscal ou uma nota fiscal contendo o nome da empresa que realizou a venda, o CNPJ da loja, telefone e endereço válidos para contato. É preciso, portanto, desconfiar de tudo quando a loja não é renomada, porque os fraudadores criam sites, e-mails e links falsos. Assim, sempre recomendo que seja verificado se o site tem o ‘https’ no endereço, que seja verificada a procedência do link no siteconfiavel.com.br ou reclameaqui.com.br/detector-site-confiavel, além de procurar o CNPJ da loja no portal da Receita Federal, já que isto reduz significativamente o risco e este trabalho de prevenção evita muitos transtornos futuros”, alerta Paulo André.
O especialista em Direito do Consumidor destaca que os golpes são criados estrategicamente para enganar os clientes. Eles costumam trazer grandes descontos e, não raramente, vêm acompanhados de um alerta sobre tempo limitado para aproveitar a promoção, pressionando o consumidor a comprar rápido e, assim, não ter tempo para pensar, ponderar e pesquisar. “A dica de ouro é não comprar com pressa. Pesquise sobre a loja em portais como o Reclame Aqui e o próprio Procon. Mesmo tendo resultados positivos da pesquisa, priorize a compra no cartão de crédito porque as ferramentas administrativas de contestação em caso de fraude são mais amplas do que aquelas aplicadas em compras à vista, onde o dinheiro é retirado de forma imediata da conta do cliente”, indica Paulo André.
O que fazer em casos de golpe
Se mesmo com todas as precauções o consumidor cair em um golpe, é possível que haja solução. O primeiro passo deve ser reunir provas, que podem ser prints (capturas de tela) do anúncio e da página da oferta, assim como a conta que recebeu o pagamento. “O banco deve ser informado de que houve um golpe e receber a contestação da compra. Se o pagamento foi feito via Pix, a melhor estratégia é acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), se a transação tiver ocorrido em prazo inferior a 80 dias. Também é recomendável registrar um boletim de ocorrência na delegacia, fazer uma denúncia ao Procon e na plataforma consumidor.gov.br, e, quando possível, ingressar com uma ação judicial contra a empresa responsável pela fraude para obter a reparação moral e material em decorrência do prejuízo suportado”, finaliza o advogado.
Pedreira Franco Advogados Associados
O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança de Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).



Comentários: