Comerciantes de Feira de Santana enfrentam remoção por obra do Anel de Contorno
Empresários da Avenida Fróes da Mota enfrentam notificação do DNIT para desocupação imediata por conta das obras de duplicação do Anel de Contorno em Feira de Santana

O clima é de angústia entre comerciantes estabelecidos há décadas na Avenida Fróes da Mota, trecho do Anel de Contorno de Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia. Eles foram notificados pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a desocupar a área — considerada faixa de domínio da União — em um prazo de 30 dias, que se encerra neste sábado (16). A ordem pegou empresários de surpresa, muitos dos quais não têm para onde ir.
A ação faz parte da última etapa da duplicação do Anel de Contorno, que vai conectar a BR-324 (Feira-Salvador) à BR-116 Norte. O projeto é estratégico para a mobilidade regional e o escoamento da produção, segundo o governo federal.
Apesar da relevância da obra, o que causa revolta entre os comerciantes é a falta de diálogo e a negação de qualquer tipo de indenização, já que a ocupação é considerada irregular.
“Sem chão”: empresários denunciam falta de diálogo e buscam Justiça
Na tradicional Churrascaria Lá Conga, com mais de 30 anos de história e seis funcionários registrados, a notícia foi devastadora.
“Foi uma situação que a gente ficou sem chão. Ninguém nos procurou antes, não houve negociação. Temos famílias dependendo desse emprego”, desabafou Keila de Jesus, administradora do local.
A família já acionou a Justiça pedindo a prorrogação do prazo e indenização pelo fundo de comércio, argumento também utilizado pela Lanchonete Canaã, das irmãs Dailza e Roseneire Queiroz, que tem cinco funcionários e também foi notificada.
Advogados apontam falhas no processo do DNIT
Especialistas em direito imobiliário apontam falhas na condução do processo. Para o advogado Erick Bacelar, o DNIT não cumpriu o que determina o Decreto 3.365/45, que exige a instauração de processo administrativo formal.
“Mesmo que seja uma área pública, há contratos firmados e reconhecidos em cartório. O fundo de comércio pode sim gerar indenização, mas nada disso foi considerado”, explicou Bacelar.
No entanto, o também advogado Pedro Galvão reforçou o entendimento predominante do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que nega indenização por se tratar de ocupação em área pública.
DNIT mantém prazo e nega indenizações
Em nota, o DNIT justificou a urgência da desocupação pela necessidade de avanço nas obras. Informou ainda que chegou a analisar pedidos de prorrogação, mas que a desocupação será mantida e não haverá pagamento de indenização.
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