Coelba reforça Lei que proíbe serpentinas metálicas e alerta sobre segurança no Carnaval
Norma estadual veta fabricação, venda e uso do material e prevê multas que podem chegar a R$ 100 mil

A utilização de serpentinas metalizadas passou a ser oficialmente proibida em todo o território baiano. A medida está prevista na Lei nº 14.858, promulgada em 12 de fevereiro de 2025, e tem como objetivo reduzir riscos de acidentes envolvendo a rede elétrica, especialmente durante grandes eventos populares como o Carnaval.
A legislação foi lembrada durante a coletiva de imprensa da Neoenergia Coelba, que apresentou o plano especial de operação para o Carnaval 2026. Na ocasião, o diretor-presidente da companhia, Thiago Guth, reforçou que o material representa um perigo real à segurança da população. “Ela é um artefato que pode, de fato, colocar em risco a vida das pessoas”, afirmou.
O que a lei proíbe na prática
O texto da lei é claro ao vetar todas as etapas relacionadas às serpentinas metalizadas. Ficam proibidas a fabricação, a distribuição, a comercialização e também o uso do material em festejos de qualquer natureza no estado da Bahia.
A norma considera o potencial de risco do produto quando entra em contato com a rede elétrica, especialmente em ambientes com grande circulação de pessoas, estruturas provisórias e fiação aérea, cenário comum durante o Carnaval.
Multas podem chegar a R$ 100 mil
Quem descumprir a legislação está sujeito a sanções financeiras que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. As penalidades podem atingir pessoas físicas, estabelecimentos comerciais, trios elétricos e camarotes.
Em caso de reincidência, a punição se torna ainda mais severa: as multas são aplicadas em dobro e recebem acréscimo de 100% a cada nova infração. Os valores serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Ambulantes e apreensão imediata do material
A lei também trata de forma específica a atuação de vendedores ambulantes. Nesses casos, além de advertência, está prevista a apreensão imediata das serpentinas metalizadas, sem prejuízo de outras sanções legais que possam ser aplicadas.
Quando o material estiver em posse do usuário, a regra é a mesma: a apreensão é sumária e não há direito a qualquer tipo de indenização.
Fiscalização e responsabilidade dos pais
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos públicos competentes, dentro de suas respectivas atribuições, com aplicação de sanções por meio de procedimento administrativo e garantia do direito à ampla defesa.
Outro ponto previsto no texto é a responsabilização dos pais ou responsáveis legais quando o infrator for menor de idade. Nesses casos, eles passam a responder integralmente pelas consequências da infração.
Lei já está em vigor e não depende de regulamentação
Diferentemente de outras normas, a proibição das serpentinas metalizadas tem eficácia imediata. A própria lei dispensa a necessidade de regulamentação adicional, o que significa que as regras já estão valendo desde a data de sua publicação.
Durante a coletiva, Thiago Guth ressaltou a importância da legislação como aliada das ações de prevenção. “Hoje a gente já tem uma lei aprovada no estado, uma lei que prevê muita coisa”, destacou, ao reforçar que a conscientização e o cumprimento da norma são fundamentais para um Carnaval mais seguro.



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