CFM reage e STF veta enfermeiros em aborto legal; entenda
Presidente do CFM afirma que enfermeiros não estão aptos a realizar procedimentos de aborto legal e critica decisão suspensa pelo STF

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros a atuarem em procedimentos de aborto legal no Brasil. A medida, que causou ampla repercussão, foi alvo de duras críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em nota oficial divulgada neste domingo (19), o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a entidade apoia os votos dos ministros contrários à liminar e reforçou que somente médicos estão capacitados para realizar o aborto legal, como prevê a legislação atual.
Segundo Gallo, “existem médicos em quantidade suficiente para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”. Ele destaca ainda que decisões judiciais devem respeitar o que está definido na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que determina a exclusividade de diagnósticos e intervenções médicas a profissionais formados na área.
“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”, justificou.
O presidente do CFM alertou para os riscos de permitir que profissionais de outras categorias, como os da enfermagem, realizem esse tipo de procedimento, o que, segundo ele, poderia acarretar “desfechos indesejados e situações imprevisíveis”.
A liminar de Barroso, emitida na sexta-feira anterior, propunha que enfermeiros não fossem punidos por participarem de procedimentos legais de aborto. Para o ministro, a legislação penal, criada na década de 1940, não previa os avanços tecnológicos e a capacidade atual da enfermagem, sendo assim, não deveria impedir o exercício de direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Além disso, Barroso determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros envolvidos em procedimentos de aborto legal, até que o STF julgasse o mérito da questão — o que acabou não acontecendo devido à derrubada da liminar por maioria dos ministros.
Até o momento, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do STF e a nota do CFM.
No Brasil, o aborto é legal em três situações: estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal. A discussão sobre quem está habilitado a realizar o procedimento reacende o debate entre limites técnicos, jurídicos e éticos dentro da saúde pública.
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