CBF apresenta Fair Play Financeiro; veja como vai funcionar

A CBF apresentou nesta quarta-feira (26), durante o Summit CBF Academy, em São Paulo, o inédito Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) do futebol brasileiro. O modelo, construído de forma coletiva com clubes e federações, consiste em um conjunto de regras inspirado em padrões internacionais de Fair Play Financeiro e que estabelece limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes brasileiros. O modelo terá implantação gradual a partir de 2026 e será fiscalizado por uma nova agência independente, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).
O Fair Play Financeiro do futebol brasileiro será baseado em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo. Estes pontos foram inspirados em padrões já bem estabelecidos em ligas nacionais como as de Inglaterra, França e Espanha e da própria UEFA.
Porém, conforme prometido, o sistema brasileiro traz adaptações para a realidade nacional. Uma das principais é a ausência de limites para aportes de capital. Para que o modelo desenvolvido não contraste com o atual momento do futebol brasileiro, de atração de capital estrangeiro e implantação de SAFs, optou-se por não restringir a injeção de recursos por parte de acionistas. O foco, portanto, será garantir o cumprimento das obrigações e manter uma operação financeiramente saudável, independentemente de o recurso vir das receitas operacionais ou do aporte de um dono.
Regra das dívidas em atraso
- Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração;
- Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento;
- Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);
- Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;
- Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos;
- Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026;
Regras do equilíbrio operacional
- Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações;
- Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado;
- Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;
- Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;
- Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.
Regras do controle de custos de elenco
- Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
- Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);
Regra de endividamento
- A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;
- Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.
Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais
- Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;
- Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;
- Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.
Balanços e orçamentos
- As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
- O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play;
Monitoramento simplificado
- Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados;
Multipropriedade de clubes
- Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada;
- Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo;
As punições aos clubes
- Advertência pública;
- Multa;
- Retenção de receitas;
- Transfer ban;
- Dedução de pontos;
- Rebaixamento;
- Não concessão ou cassação da licença;
- Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.



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