Brasil cria Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente para crimes digitais
ECA Digital entra em vigor e traz regras mais rígidas contra exploração sexual, influenciadores mirins e conteúdos nocivos na internet

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (18) institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. A medida regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor nesta semana.
Sancionada em setembro de 2025, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas para garantir que a proteção das crianças e adolescentes no mundo físico ocorra também no ambiente digital. O objetivo principal é combater com mais eficácia a circulação de conteúdos de exploração e abuso sexual, além de outros crimes graves ocorridos em redes sociais, jogos eletrônicos e outras plataformas online.
Centro Nacional: centralização e combate a crimes digitais
A lei determina que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia disponíveis no Brasil devem remover e comunicar às autoridades conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento detectados em suas plataformas.
Segundo o governo, o novo centro, operado pela PF, terá como funções centralizar denúncias, agilizar a remoção de conteúdos ilegais e articular ações com autoridades policiais para combater crimes digitais, incluindo exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento, extorsão e a disseminação de conteúdos que induzam violência, automutilação, suicídio e ataques a escolas. Detalhes operacionais ainda não foram divulgados.
“Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Estamos garantindo que nossos jovens possam estar online em segurança. Ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental das crianças e adolescentes”, afirmou Lula em evento no Palácio do Planalto que marcou a assinatura dos decretos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou que a criação do Centro representa a maior expansão da Diretoria de Combate aos Crimes Cibernéticos desde sua criação:
“Reflete a prioridade dada à repressão de uma criminalidade que migrou de forma crescente para o espaço virtual. O Brasil, que já se firmou como referência mundial no combate ao abuso e à exploração sexual e infantil na internet, terá ainda mais condições de desarticular as abomináveis redes de pedofilia que vitimam as infâncias”, afirmou o ministro.
Para o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), os decretos do ECA Digital sinalizam que o Brasil leva a sério a proteção de seus jovens:
“As plataformas devem acatar as obrigações impostas e a família e a escola devem estar preparadas para fazer a sua parte e aprender a dialogar com esse novo mundo”, afirmou o parlamentar, classificando a consolidação da nova legislação como um “marco histórico”.
Regulamentação do ECA Digital
Além da criação do Centro Nacional, Lula assinou outros dois decretos que regulamentam o ECA Digital. Entre as novas regras:
- A substituição da simples autodeclaração de idade (“botão tenho 18 anos”) por alternativas mais confiáveis de verificação etária, sem comprometer a proteção de dados;
- Novas exigências para influenciadores mirins, que agora precisam de autorização judicial prévia para monetização ou impulsionamento de conteúdos que explorem crianças e adolescentes. A medida reforça regras já previstas desde 1990, adaptadas ao ambiente digital.
Supervisão e controle parental
O decreto prevê ferramentas de supervisão da navegação, permitindo que pais ou responsáveis guiem a jornada digital de crianças e adolescentes. Contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas às de um responsável legal.
“Com o decreto do ECA Digital, muitas dessas estratégias manipulativas deverão ser restringidas. Aos pais e responsáveis legais, o decreto devolve o protagonismo que o ambiente digital os havia tomado. As plataformas terão que colocar à disposição da família ferramentas de supervisão parental, bloqueios por faixa etária, perfis infantis protegidos. Isso tudo para que os pais possam, com responsabilidade e informação, acompanhar o que os filhos acessam no mundo online”, explicou Wellington César.
Pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, indica que 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessam a internet, cerca de 24,5 milhões de pessoas.
Agência reguladora
O terceiro decreto assinado estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a aplicação da nova lei. A agência, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ganhou autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
A íntegra dos três decretos ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).



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