Black Friday em Salvador: como lidar com atraso e golpes

Com a proximidade da Black Friday, o período de maior movimentação do varejo, cresce a expectativa por descontos, mas também a preocupação com fraudes e ofertas enganosas. Para garantir uma experiência de compra segura e justa, os consumidores de Salvador e de todo o país devem estar atentos aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O advogado e professor do curso de Direito da Estácio, Márcio Plastina, destaca os principais pontos de atenção para quem pretende aproveitar as ofertas, seja em lojas físicas ou nas transações on-line.
Alerta contra propaganda enganosa
Um dos maiores riscos da Black Friday é a chamada propaganda enganosa. O Artigo 37, §1º do CDC define como enganosa qualquer publicidade que contenha informações falsas ou que induzam o consumidor ao erro.
“O cliente tem o direito de exigir o cumprimento da oferta nos exatos termos anunciados ou aceitar um produto equivalente. Caso o consumidor não tenha interesse em nenhuma das alternativas, ele pode solicitar a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago”, explica o advogado Márcio Plastina.
Em situações de descumprimento, o consumidor deve acionar imediatamente os órgãos de defesa, como o PROCON, ou buscar a Defensoria Pública, que pode auxiliar em pedidos de indenização por danos morais, dependendo da gravidade do prejuízo causado.
O Direito de arrependimento em compras On-line
O direito de arrependimento é uma garantia crucial para quem realiza compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone. O Artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o prazo de sete dias para desistir da compra.
“Esse prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O comprador pode desistir sem precisar justificar o motivo, bastando comunicar formalmente a empresa e devolver o produto em perfeitas condições”, afirma Plastina. Este direito é essencial para compras feitas durante a Black Friday on-line.
Cuidados com golpes e fraudes eletrônicas
A alta atividade on-line na Black Friday também atrai golpistas. Em casos de fraudes, clonagem de cartões ou vazamento de dados, a orientação é contatar imediatamente a administradora do cartão.
O professor Márcio Plastina ressalta a responsabilidade das empresas: “A empresa é responsável pela segurança na prestação do serviço e deve providenciar o estorno dos valores cobrados indevidamente. Ela só fica isenta se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.”
Prazos e atraso na entrega
Outro ponto que exige atenção dos consumidores é o prazo de entrega. É fundamental que o consumidor guarde todos os comprovantes e o prazo informado no momento da compra.
Caso o atraso na entrega seja de responsabilidade do fornecedor, o consumidor pode ter direito à restituição do valor pago e, em casos que causem prejuízo significativo, como a perda de um evento ou viagem, pode caber até mesmo indenização por danos morais. Se o problema não for resolvido de forma amigável com a loja, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa para garantir que seus direitos sejam cumpridos.



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