Banheiro unissex vira infração em escolas e pode render multa de R$ 10 mil

Lei sancionada em Santa Catarina proíbe banheiros de gênero neutro em escolas públicas e privadas e prevê punição financeira.

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Banheiro unissex vira infração em escolas e pode render multa de R$ 10 mil

O uso de banheiros de gênero neutro de forma coletiva em instituições de ensino de Santa Catarina está oficialmente proibido. A medida foi sancionada nesta quarta-feira, 21, pelo governador Jorginho Mello e passa a valer com a publicação da Lei nº 19.686.

A nova norma se aplica a todas as instituições de ensino do estado, incluindo escolas públicas e privadas, desde a educação infantil até o ensino superior.

Projeto foi aprovado pela Alesc em 2025

De autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. Na mesma ocasião, os parlamentares também aprovaram outra proposta que proíbe banheiros unissex em repartições públicas.

O tema já vinha sendo debatido no estado nos últimos anos. Em 2022, uma escola de Joinville gerou repercussão após instalar um banheiro unissex. No mesmo ano, Blumenau aprovou uma lei municipal com restrições semelhantes em espaços públicos.

O que a nova lei determina

Com a nova legislação, todas as instituições de ensino de Santa Catarina devem manter, obrigatoriamente, banheiros separados por sexo masculino e feminino. A regra vale para creches, escolas de ensino básico, médio, técnico e universidades.

Além disso, fica proibida a existência de banheiros coletivos de gênero neutro, bem como o uso de vestiários e dormitórios com essa mesma classificação.

Exceção e penalidades previstas

A única exceção prevista na lei são estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, de uso exclusivo, com porta fechada.

Em caso de descumprimento, a instituição poderá ser multada em R$ 10 mil. Após a autuação, a escola ou universidade terá um prazo de 45 dias para se adequar às exigências e comprovar a regularização sem cobrança da multa.

Se a irregularidade persistir após esse período, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas até a regularização. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

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