Jerônimo sanciona lei que muda regras da dívida da Bahia e abre caminho para novos investimentos
Governador autoriza adesão ao Propag, programa federal que permite refinanciar débitos com a União e ampliar capacidade de investimento no estado

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei nº 26.052, autorizando oficialmente a Bahia a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A aprovação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e marca um passo estratégico do governo baiano no processo de reorganização fiscal e renegociação de débitos com a União.
Criado por meio da Lei Complementar Federal nº 212, o Propag estabelece novas regras dentro do marco federativo para o refinanciamento das dívidas estaduais. Na prática, o programa permite que estados endividados recalcularem valores pendentes e conquistem condições mais vantajosas de pagamento, com redução de encargos e maior flexibilidade nas parcelas.
De acordo com o texto sancionado, a adesão ao Propag representa uma oportunidade para fortalecer a sustentabilidade fiscal de longo prazo da Bahia. O documento reforça que a medida amplia a capacidade de planejamento do estado e oferece maior previsibilidade à gestão das contas públicas.
“A adesão ao Propag representa uma oportunidade estratégica para fortalecer a sustentabilidade fiscal de longo prazo, ampliar a capacidade de planejamento e assegurar maior previsibilidade na gestão das finanças públicas. Ainda possibilita que parte dos recursos destinados ao pagamento de encargos financeiros seja direcionada a investimentos prioritários”, destaca o governo no DOE.
O que muda com a adesão ao Propag
Com a sanção da lei, a Bahia se compromete a seguir as regras federais previstas no programa. Entre elas está a permanência do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, que continuará ativo como ferramenta de monitoramento e auditoria das contas estaduais.
A legislação também estabelece uma proibição expressa:
É vetado ao Estado contratar novas operações de crédito com instituições financeiras para pagar parcelas definidas no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 212. Ou seja, a Bahia não poderá contrair novos empréstimos exclusivamente para quitar as dívidas reestruturadas pelo Propag.
O programa também assegura que a Bahia poderá manter todas as garantias já existentes nos contratos de dívida anteriores, evitando alterações que poderiam comprometer os termos firmados anteriormente. Além disso, a medida autoriza o estado a continuar o pagamento das parcelas da dívida recalculada conforme as condições previstas no aditivo proposto pelo governo federal.
Outra possibilidade aberta pelo Propag é a escolha, pela Bahia, de encargos financeiros mais vantajosos, caso o aditivo do programa ofereça condições superiores às contratadas anteriormente. Essa flexibilidade permite ao estado enxergar oportunidades de economia e otimização do fluxo financeiro.
Impacto esperado para a Bahia
A adesão ao Propag tem potencial para liberar parte significativa dos recursos que hoje são destinados ao pagamento de encargos e amortizações da dívida estadual. Com mais folga no caixa, a Bahia poderá investir em áreas consideradas prioritárias pelo governo, como infraestrutura, saúde, educação, segurança pública e políticas sociais.
Além disso, o refinanciamento das dívidas reduz a pressão sobre o orçamento e fortalece a posição fiscal do estado, possibilitando maior previsibilidade e estabilidade nas contas públicas.



Comentários: