ANPD define prazo para verificação de idade na internet; empresas já precisam agir
Nova regulamentação exige mecanismos de aferição de idade, proteção de dados e transparência no uso de IA para crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados apresentou na última sexta-feira (20) o cronograma oficial para implementação de mecanismos de verificação de idade no ambiente digital, conforme determina o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. As regras já estão em vigor desde a terça-feira (17) e foram publicadas no Diário Oficial da União.
Apesar de a fase completa de fiscalização e aplicação de sanções estar prevista para janeiro de 2027, a ANPD reforça que as empresas devem iniciar imediatamente a adaptação às novas exigências.
“O ECA Digital não está em compasso de espera”, garantiu a diretora da agência Miriam Wimmer.
Cronograma de implementação
O plano divulgado pela ANPD está dividido em três etapas principais:
Etapa 1 (imediata):
Inclui a definição de parâmetros iniciais, a divulgação de informações à sociedade e o acompanhamento da implementação do chamado “sinal de idade”. Esse recurso deverá ser adotado prioritariamente por lojas de aplicativos e sistemas operacionais como App Store, Google Play, Android, iOS e Windows.
Segundo Miriam Wimmer, a adoção desse sistema pode gerar impacto amplo no ambiente digital.
“Se os sistemas operacionais iOS e App Store já estiverem conformes à ANPD, ao emitir o sinal de idade, usando parâmetros adequados, haverá desdobramento no ambiente virtual.”
Etapa 2 (a partir de agosto de 2026):
Prevê a publicação de orientações técnicas definitivas, com definição dos métodos aceitos para verificação de idade, como biometria, análise documental ou estimativas baseadas em inteligência artificial.
Etapa 3 (janeiro de 2027):
Marca o início da fiscalização efetiva e possibilidade de aplicação de multas para empresas que descumprirem as regras.
Fiscalização e sanções
Mesmo com a lei já em vigor, a aplicação de penalidades depende da atualização do regulamento da própria ANPD, que ainda passará por consulta pública.
O diretor da agência, Iagê Miola, destacou que o foco atual é a orientação das empresas.
“Porque a lei já está em vigor”, pontua o diretor Iagê Miola.
Ele afirmou ainda que, em casos de má-fé ou resistência ao cumprimento das normas, penalidades poderão ser aplicadas assim que o regulamento estiver concluído.
Além disso, o descumprimento do ECA Digital também pode gerar sanções em outras esferas.
“Existem temas no ECA Digital que não dizem respeito diretamente à ANPD. As sanções de suspensão temporária de atividades e de proibição do exercício de atividades são aplicáveis pelo poder Judiciário.”
Como será feita a verificação de idade
A ANPD já monitora 37 empresas que oferecem serviços digitais com potencial acesso por crianças e adolescentes no Brasil. O modelo de verificação poderá variar conforme o risco da plataforma.
“A aferição pode ser desde uma simples estimativa, baseada no comportamento do usuário ou em teste de capacidade, até mecanismos efetivos de verificação mediante fornecimento de documentos. A escolha do mecanismo mais apropriado pela empresa dependerá de cada contexto”, explicou a diretora.
A regulamentação também diferencia tecnicamente processos de verificação (com dados oficiais) e estimativa de idade, especialmente em redes sociais, jogos e serviços digitais.
Regras para inteligência artificial
O uso de inteligência artificial também passa a ter exigências específicas. As plataformas deverão garantir transparência, informar quando o usuário estiver interagindo com uma máquina e permitir a desativação de funções não essenciais.
“O decreto estabelece obrigações de transparência, de prevenção de manipulação comportamental, avaliação do risco algorítmico, e também a obrigação de implantação de salvaguardas ao desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças e adolescentes”, completa a diretora da ANPD.
Privacidade em foco
A nova legislação reforça que os mecanismos de verificação de idade não podem comprometer a privacidade nem criar sistemas de vigilância massiva.
“Buscamos a proteção de crianças e adolescentes para impedir que acessem ambientes inadequados, sem que haja nenhum tipo de comprometimento à privacidade e à proteção de dados pessoais”, disse Miriam.
Papel do Gov.br
O governo federal poderá oferecer uma solução centralizada para verificação de idade por meio da plataforma Gov.br, com o objetivo de reduzir custos e aumentar a segurança dos dados.
“O ECA Digital estabelece que o poder público poderá atuar, não só como regulador, mas também como promotor de soluções técnicas de verificação de idade”, disse a diretora Miriam Wimmer.
Orientações às empresas
A ANPD também publicou orientações preliminares para ajudar empresas a implementar mecanismos eficazes de verificação.
“As nossas orientações preliminares tratam do que se espera em relação, por exemplo, à acurácia e à robustez dos mecanismos de verificação de idade, que devem ter um elevado grau de acerto e prever formas de falseamento [da idade]”.
Como exemplo, o diretor citou falhas em sistemas pouco confiáveis:
“Se uma criança desenha uma barba em seu rosto e o mecanismo a reconhece como maior de 18 anos, claramente, esse não é um mecanismo robusto e não está adequado a um parâmetro mínimo exigido pelo decreto e orientado pela ANPD.”



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