Anac reforça fiscalização nos aeroportos durante a alta temporada

Anac intensifica fiscalização até 5 de janeiro para garantir assistência, bagagens e acessibilidade aos passageiros

Brasil Notícias
Anac reforça fiscalização nos aeroportos durante a alta temporada
Foto: Reprodução

Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) indicam que milhares de viajantes devem circular pelos aeroportos brasileiros durante a alta temporada, impulsionados pelas festas de fim de ano, férias escolares e pelo verão. O período é marcado por viagens para visitar familiares, descansar ou aproveitar destinos turísticos em todo o país.

Com o aumento expressivo no fluxo de passageiros, também crescem os riscos de atrasos e cancelamentos de voos, desconforto nos terminais, extravio ou danos a bagagens e situações de overbooking — quando são vendidas mais passagens do que a capacidade da aeronave.

Para garantir a prestação adequada e segura do transporte aéreo entre os últimos dias de 2025 e 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas nos aeroportos de maior movimento do Brasil.

Operação Fim de Ano atua em 15 estados

A operação especial de réveillon conta com reforço de servidores da Anac em todas as regiões do país. As equipes atuam de forma descaracterizada e simultânea em aeroportos de 15 estados, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos dos passageiros, conforme as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013.

Essas normas estabelecem deveres das companhias aéreas desde a compra da passagem até o desembarque, incluindo assistência em casos de atrasos, cancelamentos e situações excepcionais.

Principais direitos do passageiro aéreo

Entre os direitos garantidos pela Anac estão:

Alteração e cancelamento de passagem
O passageiro pode desistir da compra sem custos em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a aquisição seja feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo. O reembolso deve ocorrer em até sete dias, respeitando a forma de pagamento utilizada.

Assistência material em atrasos e cancelamentos

  • A partir de 1 hora: facilidades de comunicação, como internet ou telefone;
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada ou voucher individual;
  • A partir de 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte de ida e volta.

A companhia aérea deve atualizar o passageiro, no máximo, a cada 30 minutos sobre o novo horário de partida.

Bagagem
É garantida a franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão, conforme dimensões previstas em contrato. A cobrança pode ocorrer apenas para bagagem despachada excedente.

Overbooking
Caso haja mais passageiros do que assentos disponíveis, a empresa deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação negociada.

Correção de nome
Erros de grafia no nome ou sobrenome devem ser corrigidos sem custo, desde que solicitados antes da emissão do cartão de embarque.

Extravio de bagagem
A reclamação deve ser feita imediatamente no desembarque. O prazo para devolução é de até sete dias em voos domésticos e 21 dias em internacionais. Se não houver localização, a indenização deve ser paga em até sete dias.

Acessibilidade e atendimento prioritário

A resolução nº 280/2013 assegura atendimento prioritário e seguro aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou mobilidade reduzida.

Entre os direitos estão desconto mínimo de 80% para acompanhante quando exigido, despacho gratuito de equipamentos de mobilidade, transporte gratuito de cão-guia na cabine e redução de 80% no valor de excesso de bagagem para equipamentos médicos.

O que fazer em caso de descumprimento

Se os direitos não forem respeitados, o passageiro deve procurar imediatamente a companhia aérea, registrar reclamação no portal consumidor.gov.br, guardar todos os comprovantes e, se necessário, acionar o Procon do município.

Mais orientações estão disponíveis no Guia de Direitos do Passageiro, elaborado pela Anac, que reúne informações essenciais para quem viaja durante a alta temporada e o Réveillon.

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.

Logo Sou da Bahia
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.