Anac muda fiscalização aérea e adota modelo mais rigoroso
Novo sistema de regulação responsiva altera a forma de punição e prioriza segurança, prevenção e histórico das empresas aéreas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início, na última quinta-feira (1º), à implementação de um novo modelo de fiscalização no setor aéreo brasileiro. As mudanças, previstas nas resoluções nº 761 e nº 762, ambas publicadas em 2024, representam uma reformulação profunda na forma como a agência identifica infrações e aplica sanções.
A principal novidade é a adoção do conceito de regulação responsiva, que substitui a atuação baseada exclusivamente na punição imediata por um sistema que combina monitoramento contínuo, ações preventivas, orientação técnica e penalidades proporcionais ao risco identificado. O objetivo é incentivar o cumprimento das normas e elevar os padrões de segurança da aviação civil no país.
Com as novas regras, a Anac passa a considerar critérios como o histórico de conformidade da empresa, o grau de colaboração com a fiscalização e a gravidade da infração antes de definir a resposta regulatória. Falhas pontuais cometidas por operadores que demonstram boa-fé e disposição para correção poderão resultar em orientações formais e prazos para adequação, em vez de sanções imediatas.
Segundo a agência, a mudança busca corrigir desvios de forma antecipada, evitando que pequenas irregularidades evoluam para riscos maiores à segurança operacional. A Anac ressalta que o poder sancionador do Estado permanece intacto e será aplicado com rigor sempre que necessário.
Até então, a fiscalização do setor aéreo seguia as diretrizes da resolução nº 472, de 2018. A entrada em vigor das novas normas foi adiada para permitir ajustes internos, integração de sistemas e capacitação de servidores e agentes regulados, processo que se estendeu até o fim de 2025.
Apesar do caráter mais orientativo em determinadas situações, a Anac reforça que infrações consideradas graves continuarão sendo tratadas com severidade. Condutas que coloquem em risco a segurança de voo, envolvam descumprimento intencional das normas ou reincidência sistemática poderão resultar em multas elevadas, suspensão de certificados, restrições operacionais e até cassação de autorizações.
Entre os exemplos de irregularidades sujeitas ao nível máximo de sanção estão operações com aeronaves fora dos padrões de manutenção, desrespeito recorrente aos limites de jornada de tripulantes, omissão de informações relevantes à fiscalização e descumprimento de determinações formais expedidas pela agência reguladora.



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