Adeus salgadinho e refrigerante: escolas vão banir ultraprocessados; veja lista completa
Decreto detalha alimentos proibidos nas escolas e prevê adaptação até 2027 em toda rede pública e privada

Os dias de salgadinhos de pacote, refrigerantes e doces industrializados nas escolas do Ceará estão contados. Um decreto publicado em abril regulamenta a lei aprovada em 2025 e estabelece novas regras para a alimentação no ambiente escolar, com prazo de adaptação até 2027.
A medida vale para escolas públicas e privadas e tem como objetivo reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados e açucarados entre crianças e adolescentes, incentivando uma alimentação mais natural e equilibrada.
O que está proibido nas escolas
O decreto detalha uma lista de produtos que não poderão mais ser vendidos, servidos ou sequer divulgados dentro das unidades escolares.
Entre os itens vetados estão:
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
- Refrescos artificiais, pós para preparo e xaropes adoçados
- Sucos artificiais ou bebidas com adição de açúcar e aditivos
- Energéticos e isotônicos industrializados
- Bebidas lácteas adoçadas e achocolatados prontos
- Balas, pirulitos, chicletes e caramelos
- Chocolates industrializados e sobremesas prontas
- Biscoitos recheados, wafers e similares
- Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
- Macarrão instantâneo e sopas prontas
- Embutidos como salsicha, presunto, mortadela, nuggets e hambúrgueres
- Produtos com gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos com alto teor de sódio, açúcar ou gordura saturada
- Produtos prontos ultraprocessados com excesso de aditivos
A lista serve como referência para fiscalização, mas segue a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, que define os níveis de processamento dos alimentos.
O que passa a ser incentivado
Se por um lado há restrições, por outro o decreto também reforça o que deve ganhar espaço nas escolas.
Entre os alimentos liberados e incentivados estão:
- Frutas e hortaliças in natura ou minimamente processadas
- Preparações culinárias simples
- Água potável gratuita
- Sucos naturais sem adição de açúcar
- Sanduíches naturais sem ultraprocessados
- Castanhas e sementes sem excesso de sal ou açúcar
- Alimentos típicos da cultura regional
A proposta é estimular hábitos mais saudáveis desde cedo, com base em alimentos frescos e menos industrializados.
Entenda o que são ultraprocessados
A nova regra segue os critérios do Ministério da Saúde, que classifica os alimentos conforme o nível de processamento.
Os ultraprocessados são formulações industriais feitas, em grande parte, a partir de substâncias extraídas ou modificadas de alimentos, com adição de corantes, conservantes e aromatizantes.
Já os alimentos in natura e minimamente processados são aqueles mais próximos da forma original, com pouca ou nenhuma alteração após saírem da natureza.
Regra vale para todo o ambiente escolar
A proibição não se limita à merenda. O decreto se aplica a todos os espaços das escolas, incluindo cantinas, refeitórios, eventos, áreas recreativas e até máquinas de venda automática.
Também estão incluídos serviços terceirizados e o comércio ambulante no entorno das unidades.
Além disso, ficam proibidas ações de marketing, publicidade, patrocínios e qualquer estratégia de promoção de alimentos ultraprocessados dentro do ambiente escolar.
A medida marca uma mudança ampla na relação das escolas com a alimentação — e reforça o papel desses espaços na formação de hábitos mais saudáveis.



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