Adeus salgadinho e refrigerante: escolas vão banir ultraprocessados; veja lista completa

Decreto detalha alimentos proibidos nas escolas e prevê adaptação até 2027 em toda rede pública e privada

Brasil
Adeus salgadinho e refrigerante: escolas vão banir ultraprocessados; veja lista completa
Merenda escolar em Fortaleza | Alcides Freire/Prefeitura de Fortaleza/Divulgação

Os dias de salgadinhos de pacote, refrigerantes e doces industrializados nas escolas do Ceará estão contados. Um decreto publicado em abril regulamenta a lei aprovada em 2025 e estabelece novas regras para a alimentação no ambiente escolar, com prazo de adaptação até 2027.

A medida vale para escolas públicas e privadas e tem como objetivo reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados e açucarados entre crianças e adolescentes, incentivando uma alimentação mais natural e equilibrada.

O que está proibido nas escolas

O decreto detalha uma lista de produtos que não poderão mais ser vendidos, servidos ou sequer divulgados dentro das unidades escolares.

Entre os itens vetados estão:

  • Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
  • Refrescos artificiais, pós para preparo e xaropes adoçados
  • Sucos artificiais ou bebidas com adição de açúcar e aditivos
  • Energéticos e isotônicos industrializados
  • Bebidas lácteas adoçadas e achocolatados prontos
  • Balas, pirulitos, chicletes e caramelos
  • Chocolates industrializados e sobremesas prontas
  • Biscoitos recheados, wafers e similares
  • Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
  • Macarrão instantâneo e sopas prontas
  • Embutidos como salsicha, presunto, mortadela, nuggets e hambúrgueres
  • Produtos com gordura vegetal hidrogenada
  • Alimentos com alto teor de sódio, açúcar ou gordura saturada
  • Produtos prontos ultraprocessados com excesso de aditivos

A lista serve como referência para fiscalização, mas segue a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, que define os níveis de processamento dos alimentos.

O que passa a ser incentivado

Se por um lado há restrições, por outro o decreto também reforça o que deve ganhar espaço nas escolas.

Entre os alimentos liberados e incentivados estão:

  • Frutas e hortaliças in natura ou minimamente processadas
  • Preparações culinárias simples
  • Água potável gratuita
  • Sucos naturais sem adição de açúcar
  • Sanduíches naturais sem ultraprocessados
  • Castanhas e sementes sem excesso de sal ou açúcar
  • Alimentos típicos da cultura regional

A proposta é estimular hábitos mais saudáveis desde cedo, com base em alimentos frescos e menos industrializados.

Entenda o que são ultraprocessados

A nova regra segue os critérios do Ministério da Saúde, que classifica os alimentos conforme o nível de processamento.

Os ultraprocessados são formulações industriais feitas, em grande parte, a partir de substâncias extraídas ou modificadas de alimentos, com adição de corantes, conservantes e aromatizantes.

Já os alimentos in natura e minimamente processados são aqueles mais próximos da forma original, com pouca ou nenhuma alteração após saírem da natureza.

Regra vale para todo o ambiente escolar

A proibição não se limita à merenda. O decreto se aplica a todos os espaços das escolas, incluindo cantinas, refeitórios, eventos, áreas recreativas e até máquinas de venda automática.

Também estão incluídos serviços terceirizados e o comércio ambulante no entorno das unidades.

Além disso, ficam proibidas ações de marketing, publicidade, patrocínios e qualquer estratégia de promoção de alimentos ultraprocessados dentro do ambiente escolar.

A medida marca uma mudança ampla na relação das escolas com a alimentação — e reforça o papel desses espaços na formação de hábitos mais saudáveis.

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