Abate clandestino é praticado em quase um terço dos municípios baianos

Bahia Notícias
Abate clandestino é praticado em quase um terço dos municípios baianos
Foto: Divulgação / ADAB

A carne que chega à mesa de consumidores de 114 municípios baianos pode não ser própria para o consumo. A informação pode ser extraída de um relatório de 2024, encaminhado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), com resultados das fiscalizações realizadas pela agência neste ano. Segundo o documento, as inspeções identificaram abate clandestino em quase um terço das cidades do estado. 

Para alertar a sociedade sobre os riscos à saúde do consumo desses animais, conscientizar sobre a importância de atentar para procedência do produto e estimular denúncias da ilegalidade às autoridades, o MP-BA lançou a campanha publicitária com o mote ‘Quando o abate é clandestino, a procedência não é só duvidosa: é crime’.

O início da campanha, nessa quarta-feira (11), coincide com o dia em que se comemorou 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relatório subsidiou uma nota técnica enviada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon) às Promotorias de Justiça, para verificar os estabelecimentos comerciais e frigoríficos. Até o momento, foram instaurados nove procedimentos para apurar a regularidade do abate. Denúncias podem ser feitas por meio do Disque 127 e pelo site de atendimento ao cidadão (https://atendimento.mpba.mp.br/). 

Spots de rádio, cards e vídeos nas redes sociais institucionais alertam que o preço abaixo do mercado pode ser um indício de procedência duvidosa e que é necessário verificar se o produto traz os selos que atestam a efetiva fiscalização federal, do Ministério da Agricultura e dos Sistemas de Fiscalização Estadual (SIE) e Municipal (SIM). 

“O abate clandestino dificulta o controle sanitário e o rastreamento da carne, na medida em que impede a realização de exames adequados nas carcaças e realiza o abate sem a devida observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal. Estudos realizados por órgãos da saúde pública comprovaram que existem, atualmente, mais de 30 doenças transmissíveis via carne contaminada. Entre as principais zoonoses, encontram-se a tuberculose, cisticercose, brucelose, botulismo, aftosa e raiva”, destaca a coordenadora do Ceacon, promotora de Justiça Thelma Leal. 

Segundo ela, os órgãos fiscalizadores estimam que, na Bahia, entre 40% e 50% do abate seja realizado de forma clandestina, portanto em locais inadequados e em condições insalubres. A promotora avalia que houve pequenos avanços nos últimos anos, já que “diversos frigoríficos privados foram construídos e os matadouros públicos em sua maioria foram desativados”.

De acordo com a Adab, o parque industrial baiano conta com 39 frigoríficos legalizados. No entanto, complementa Thelma Leal, o desafio é fazer com que os produtores que realizam abate de forma clandestina passem a fazê-lo nos estabelecimentos privados, de forma regular e com obediências às normas sanitárias e com cumprimento das normativas para transporte e comercialização.

“Urge um combate ao abate clandestino de forma integrada, convergente e efetiva, por meio de atuação conjunta dos órgãos de Vigilância Sanitária, Sistema Único de Saúde, Prefeituras, Ministérios Públicos, autoridades policiais, bem como, das empresas que exploram a atividade de maneira lícita e conforme as exigências legais, além da sociedade em geral, no sentido de contribuir na identificação e divulgação da possível existência de locais onde ocorra abate clandestino de animais”, destacou.

Thelma Leal explica ainda que o abate clandestino pode gerar diversas penalidades administrativas, de multa a interdição do estabelecimento, e pode ser considerado crime contra as relações de consumo, com pena de até cinco anos de prisão (artigo 7º da Lei 8.137/199); de afirmação falsa ou enganosa sobre produtos e serviços (previsto no artigo 66 do CDC), com pena de até um ano de detenção e de maus-tratos a animais (Lei de Crimes Ambientais), também com pena de até um ano de prisão.

“Nos frigoríficos legalizados, o atordoamento do animal se dá entre 100 a 200 milésimos de segundos, ao passo que, nos clandestinos, o animal agoniza por longos minutos, uma vez que é impiedosamente abatido a golpes de facão, machado ou marreta”, concluiu a promotora.

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