“A legislação tem punição civil e criminal para donos de cães que matam caprinos e ovinos”, diz Luciano Araujo
Parlamentar destaca leis que garantem indenização a produtores rurais e prevê punições em casos de negligência

O deputado estadual e presidente do Solidariedade na Bahia, Luciano Araujo, afirmou nesta terça-feira (17) que proprietários de cães que atacam e matam animais de criação, como caprinos e ovinos, podem ser responsabilizados tanto na esfera civil quanto criminal pelos prejuízos causados aos produtores rurais.
De acordo com o parlamentar, a legislação brasileira já estabelece de forma clara a responsabilidade dos tutores. No âmbito civil, o artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal deve reparar os danos provocados. Isso inclui indenização pelo valor dos animais mortos, despesas com tratamentos veterinários, lucros cessantes e demais prejuízos materiais.
Na esfera criminal, Luciano Araujo ressaltou que a omissão do proprietário pode configurar crime, especialmente quando o animal é deixado solto e acaba atacando rebanhos. Nesses casos, a conduta pode se enquadrar no artigo 132 do Código Penal, que trata do perigo para a vida ou saúde de terceiros, além do artigo 163, parágrafo único, inciso III, que aborda o dano qualificado à propriedade.
O deputado destacou que o tema tem ganhado relevância diante de registros frequentes no interior da Bahia, onde cães soltos têm provocado a morte de caprinos e ovinos, gerando prejuízos significativos para produtores rurais.
“É uma situação grave que precisa ser enfrentada. O produtor rural não pode continuar arcando sozinho com esse prejuízo. Quem é dono do animal precisa ter responsabilidade”, afirmou Luciano.
A discussão também tem sido reforçada por uma campanha educativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Hídrico da Bahia, que orienta os proprietários sobre as consequências civis e criminais desses ataques.
Por fim, o parlamentar enfatizou a importância da conscientização, mas defendeu a aplicação da lei em casos de negligência.
“Cuidar do animal também é uma responsabilidade legal. Quando há omissão e prejuízo ao próximo, a legislação precisa ser cumprida”, concluiu.



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