Carnaval 2025: Transalvador Inicia Credenciamento de Veículos
Saiba como fazer
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) começou o cadastramento de veículos para acesso às áreas restritas durante o Carnaval 2025. Os moradores que desejam receber as credenciais de forma gratuita devem realizar o procedimento até o dia 23 de novembro no site, clicando no ícone “Carnaval 2025”.
Cada imóvel pode registrar até dois veículos. Para aqueles que já realizaram o cadastro anteriormente, o processo é simplificado: basta acessar o sistema com o mesmo login e senha para confirmar, substituir ou adicionar um novo veículo. Os cidadãos que não confirmarem suas informações até a data-limite precisarão ir aos postos físicos, que serão anunciados em breve, para obter uma nova credencial.
A Transalvador já enviou cartas informativas para mais de 30 mil residências nas zonas de restrição, detalhando o passo a passo para o cadastro. Os moradores também podem verificar se suas residências estão em áreas restritas acessando o site da Transalvador.
Quem não possui cadastro pode criar um novo registro virtual até o dia 23 de novembro. O proprietário ou inquilino deve informar o número do IPTU, CPF/CNPJ e um e-mail. Um código de acesso será enviado para o e-mail informado, permitindo que o usuário entre no sistema e registre o número do Renavam e a placa do veículo.
Até o fim do prazo, os moradores podem fazer alterações nas placas dos veículos. Após essa data, mudanças somente poderão ser feitas nos postos de atendimento, mediante a apresentação do documento do novo veículo (CRLV).
É importante destacar que as credenciais serão entregues nas residências apenas para aqueles que cadastrarem as placas até 23 de novembro. Após essa data, os moradores que perderem o prazo deverão retirar as credenciais nos postos de atendimento, podendo ainda cadastrar as placas online para agilizar a retirada.
As áreas de restrição para o Carnaval de 2025 incluem cinco grandes regiões, subdivididas em 12 subáreas, com credenciais específicas para cada local. Veículos sem a devida autorização ou que acessarem áreas não correspondentes às suas residências estarão sujeitos a autuações.
A multa para quem transitar em locais e horários não permitidos é de R$130,16, uma infração de natureza média conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de acarretar 4 pontos na CNH.
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